“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto98.199 de 27/09/1989
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-5, de coordenadas geográficas longitude 46º48'22"WGr., e latitude 06º20'08"S, cravado no limite das terras dos Srs. Tarquino Francisco dos Reis e Domingos Sabino de Carvalho; deste, segue confrontando com o último, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 59º00'SE e 1.062m, até o M-4; 22º30'SW e 1.330m, até o M-3; 65º00'SE e 650m, até o M-2, cravado à margem esquerda do Igarapé Baixa Grande; deste, segue por esta margem e Igarapé, sentido jusante, com distância de 1.123m, até o M-1, cravado na confluência deste Igarapé, com o Igarapé Presídio; deste, seg...
- Decreto12.482 de 03/06/2025
Art. 2º - A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal Bom Retiro tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas referenciadas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS 2000, a partir de imagens de Satélite CBERS 4A WPM obtidas em 30 de maio de 2024, cena 208/145, a partir da Carta Topográfica Matricial em escala 1:50.000, MI 2853-1, folha Vitória (SG-22-V-D-VI-1), publicada no Banco de Dados Geográficos do Exército - BDGEx, pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG, da base de dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2023) e da base de dados do Instituto Nacional de Colonização e...
- Decreto91.108 de 12/03/1985
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ABRIGO CRISTÃO, com sede na Rua Maria do Carmo, 857, Jardim Casqueiro, na Cidade de Cubatão, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 74 248/77); ABRIGO DOS POBRES BOM JESUS DA LAPA, com sede na Avenida Lauro de Freitas, s/nº, na Cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia (Processo-MJ nº 29 725/75); ABRIGO "NOSSA SENHORA APARECIDA", com sede na Rua Vigário Parreira, 100, na Cidade de Luz, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ nº...
- Decreto2.750 de 26/08/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da Federação da Rússia (doravante denominados "Partes"), Considerando as tradicionais relações de amizade existentes entre os dois países; Tendo presente o interesse e o desejo comuns de expandir a cooperação bilateral; Reconhecendo o direito de todos os países de desenvolverem todos os usos pacíficos da energia nuclear, conforme suas prioridades e necessidades, assim como o direito de possuir tecn...
- Decreto93.379 de 09/10/1986
Seção - ÁREA a) inicia o perímetro da área junto ao Ponto 01, de Coordenadas Geográficas Longitude 42º15'11" WGr e Latitude 02º52'56" S; deste, segue com rumo de 03º30' SE e distância de 980m, até o Ponto 02; deste, segue com rumo de 83º30' NW e distância de 760m, até o Ponto 03; deste, segue com rumo de 05º30' NW e distância de 80m, até o Ponto 04; deste, segue com rumo de 76º30' NW e distância de 100m, até o Ponto 05, situado na margem direita do Baixão do Tamburil; deste, segue com rumo de 83º30' SW e distância de 170m, atravessando o Baixão do Tamburil, até o Ponto 06; deste, segue com rumo de 77º00' NW e distância de 880m, até o Ponto 07; deste,...
- Decreto98.884 de 25/01/1990
Art. 1º - Fica criada no Estado da Paraíba, nos Municípios de Mamanguape e Rio Tinto, a RESERVA BIOLÓGICA GUARIBAS, com área de 4.321,6ha (quatro mil, trezentos e vinte e um hectares e seis ares) com a seguintes características e confrontações: ¿Área denominada Sema 1, com 616,4ha, Município de Mamanguape. Partindo do Ponto 1 localizado na margem esquerda da faixa de domínio da BR-101, no sentido João Pessoa/Natal e altura da parcela número 5.03 com o AZ 335º5'00¿, segue-se por uma reta medindo 1.250 (hum mil e duzentos e cinqüenta) metros, tendo como confrontante área parcelada no Núcleo 5 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 2 e daí com o AZ de 34...
- Decreto97.899 de 04/07/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 812-8, de latitude 10º39'49"S e longitude 36º54'37"WGr; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Almeida, com os seguintes azimutes e distâncias: 308º53'56" e 314,76m, até o ponto P-25382-8; 229º06'19" e 222,83m, até o ponto P-12069-8; 197º03'05" e 31,17m, até o ponto P-25424-8; 209º36'33" e 124,72m, até o ponto P-12070-8; 233º02'56" e 71,91m, até o ponto P-25432-8; 254º34'19" e 151,98m, até o ponto P-12320-8; 184º42'38" e 93,15m, até o ponto P-12321-8; 221º49'28" e 184,58m, até o ponto P-26307-8; deste, segue por linha seca, confrontando com ...
- Decreto92.261 de 30/12/1985
Art. 1º, §1º - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º15'14" WGr e latitude 04º14'53" S, situado à margem esquerda da MA-63, sentido Peritoró/Coroatá, na faixa de domínio; daí, segue limitando com terras de José de Jesus Lamar, com rumo de 72º00' NE e distância de 1.820m, atravessando a MA-63, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 44º14'19" WGr e latitude 04º14'34" S; daí, segue limitando com terras de José de Jesus Lamar, com rumo de 16º00' NE e distância de 1.530m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 44º14'07" WGr e latitude de 04º13'47" S;...