“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto532 de 20/05/1992
Art. 1º - Fica criada, no Estado do Maranhão, a Reserva Extrativista da Mata Grande, com área aproximada de 10.450 ha (dez mil, quatrocentos e cinqüenta hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia vinculada à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, compreendida dentro do seguinte perímetro, baseada na carta topográfica folha João Lisboa SB-23-V-C-II, folha Imperatriz SB-23-V-C-V, Escala 1:100.000, Ministério do Exército (DSG: partindo do Ponto P-1, de c.g.a. latitude 05º30'09"S e longitude 47º24'22"W, situado na confluência do Rio Cacau com o...
- DecretoDecreto de 08 de Maio de 2008
Art. 1º - Ficam ampliados os limites da Floresta Nacional de Balata-Tufari, originalmente localizada nos Municípios de Tapauá e Canutama, no Estado do Amazonas, criada pelo Decreto de 17 de fevereiro de 2005, com área aproximada de oitocentos e dois mil e vinte e três hectares, composta das Áreas 1, 2 e 3, objeto de seus respectivos memoriais e perímetros, que passa a ter uma área total aproximada de um milhão, setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e nove hectares, com o acréscimo da Área 4, cujo memorial e perímetro, a seguir descritos, foram estabelecidos a partir da base de dados da rede hidrográfica fornecida pelo Serviço de Vigilância da Amaz...
- Decreto94.846 de 04/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E=350.350,00m e N=9.564.275,00m referidas respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr; e ao Equador, situada na divisa das terras de Paulo Bastos Philomeno e terras de José Batista Maciel; deste, segue, por linha seca, confrontando com terras de José Batista Maciel com os seguintes azimutes planos e distâncias: 109º00'00" e 495,00m, até o ponto 2; 67º00'00" e distância de 195,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Mendes com os seguintes azimutes planos e distâncias: 155º10'00" e 310,0...
- Decreto96.253 de 30/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 24/02536; localizado no extremo norte de coordenadas UTM 686.320,25E, 9.125.719,65N; deste, segue com o azimute 99º08'55", limitando com terras de Pedro Salviano de Souza ou sucessores, na distância de 413,14m, chega-se ao ponto 24/02538, localizado no extremo Leste, de coordenadas UTM 686.745,91E, 9.125.651,10N; deste, segue passando pelos pontos 24/01827, 24/01828, 24/01829, 24/01830, 24/01831, 24/01832, 24/01833, 24/01834, 24/01835, 24/01837, 24/02587, com os seguintes azimutes e distâncias: 24/02538 a 24/01827 Az 214º42'42" dist. 523,88m; 24/01827 a 24/01828 ...
- Decreto94.364 de 22/05/1987
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA, com sede na Rua Tapajós, 213, na cidade de Garça, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 36.021/80); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Avenida João Pinho, 785, na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 73.607/77); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LOANDA, com sede na Avenida São Paulo, 1399, na cidade de Loanda, Est...
- Decreto97.656 de 12/04/1989
Art. 2º - O Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, localizado na região central do Estado do Mato Grosso, entre as coordenadas geográficas 15º3’ - 15º10’ latitude sul e 56º00’ - 56º50’ longitude Oeste, tem os seguintes limites, descritos a partir da carta em escala 1:100.000, nº SD. 21.Z-C-III, editada pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército , 1ª edição: Começa no encontro de uma estrada secundária que atinge no lado setentrional da Rodovia MT-305 que liga Cuiabá com a Cidade de Chapada dos Guimarães, no ponto de coordenadas planas aproximadas (c. pª.) E = 611150m e N = 8300800m (ponto 1); segue pela margem esquerda da MT-305, no sentido C...
- Decreto91.627 de 04/09/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E=256.120 m e N=7.069.240 m, referidas ao MC 51º WGr, cravado à margem esquerda do Lajeado Esperança, segue por linha seca, confrontando com o lote colonial nº 88 de Leoni Maria Adams, Maria Lucia Adams e Osvino Rudi Schein, com azimute de 82º e distância de 1.700 m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes coloniais nº 89 de Balduino Schneider e nº 91 de Delfo João Fregoneze e Romeu João Fregoneze, com azimute de 172º e distância de 410 m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote colon...
- Decreto91.391 de 02/07/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas latitude 23º50'59'' S e longitude 50º58'16'' WGr, situado à margem esquerda do Arraio Grande; daí, segue por linha seca confrontando com o Lote 10 do mesmo imóvel, com azimute 82º15' e distância de 1.541 m, até o marco 1, de coordenadas geográficas latitude 23º50'52" S e longitude 50º57'23" WGr, situado à margem direita da água do Encontro; daí, segue à jusante da água do Encontro, pela margem direita, confrontando com a área da Reversa Indígena Posta Barão de Antonina (Funai), com distância de 1.830 m, até o ponto 2, de coordenadas ...