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Decreto nº 94.846 de 4 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Groairas", classificado no Cadastro de Imóveis do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617 de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 04 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Groairas, com a área de 6.860,8804ha (seis mil, oitocentos e sessenta hectares, oitenta e oito ares e quatro centiares), situado no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E=350.350,00m e N=9.564.275,00m referidas respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr; e ao Equador, situada na divisa das terras de Paulo Bastos Philomeno e terras de José Batista Maciel; deste, segue, por linha seca, confrontando com terras de José Batista Maciel com os seguintes azimutes planos e distâncias: 109º00'00" e 495,00m, até o ponto 2; 67º00'00" e distância de 195,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Mendes com os seguintes azimutes planos e distâncias: 155º10'00" e 310,00m, até o ponto 4; 120º15'00" e 520,00m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Franco e Adriana Dias com azimute plano de 113º35'00" e distância de 2.015,00m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Altino, com azimute plano de 163º30'00" e distância de 875,00m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Iram Vieira, com azimute plano de 73º30'00" e distância de 425,00m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Airton Marinho com azimute plano de 125º00'00" e distância de 710,00m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Geraldo Marinho com os seguintes azimutes planos e distâncias: 199º45'00" e 250,00m, até o ponto 10; 108º30'00" e 500,00m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Porfírio Patrício e terras de Pedro Lino com azimute plano de 145º50'00" e distância de 1.150,00m, até o ponto 12; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Diocese de Sobral com os seguintes azimutes planos e distâncias: 160º30'00" e 550,00m, até o ponto 13; 178º10'00" e 1.010,00m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Machado com os seguintes azimutes planos e distâncias: 256º00'00" e 890,00m, até o ponto 15; 216º05'00" e 500,00m, até o ponto 16; 252º30'00" e 350,00m, até o ponto 17; 223º15'00" e 380,00m, até o ponto 18; 301º50'00" e 450,00m, até o ponto 19; 241º30'00" e 260,00m, até o ponto 20; 272º30'00" e 285,00m, até o ponto 21; 236º30'00" e 275,00m, até o ponto 22; 263º45'00" e 825,00m, até o ponto 23; 243º10'00" e 365,00m, até o ponto 24; 261º45'00" e 230,00m, até o ponto 25; 259º00'00" e 580,00m, até o ponto 26; 232º15'00" e 240,00m, até o ponto 27; 179º00'00" e 1.790,00m, até o ponto 28; 163º30'00" e 625,00m, até o ponto 29; 302º35'00" e 355,00m, até o ponto 30; 210º10'00" e 2.650,00m, até o ponto 31; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Moésio Donato com os seguintes azimutes planos e distâncias: 264º00'00" e 300,00m, até o ponto 32; 213º30'00" e 1.560,00m, até o ponto 33; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco de Assis Maciel, terras de José Lino e terras de Luis Lucas de Paiva com o azimute plano de 316º15'00" e distância de 1.280,00m, até o ponto 34; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Sinhá Braga com azimute plano de 341º30'00" e distância de 930,00m, até o ponto 35; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Torres, terras de João Neto, terras de Manoel Neto, terras de Manoel Divino e terras de Raimundo Miguel, com azimute plano de 325º15'00" e distância de 2.585,00m, até o ponto 36; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Espólio de Osória Carneiro, com azimute plano de 313º00'00" e distância de 980,00m, até o ponto 37; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Rodrigues, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 14º15'00" e 3.150,00m, até o ponto 38; 296º00'00" e 270,00m, até o ponto 39; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Quitéria Braga, com o azimute plano de 18º00'00" e distância de 1.065,00m, até o ponto 40; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alexandre Donato, com o azimute plano de 63º40'00" e distância de 650,00m, até o ponto 41; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Moésio Donato Cavalcante e terras de Nelson Carlos Vasconcelos, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 107º00'00" e 850,00m, até o ponto 42; 52º00'00" e 1.840,00m, até o ponto 43; 342º45'00" e 450,00m, até o ponto 44; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Nonato Maciel, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 60º10'00" e 275,00m, até o ponto 45; 335º30'00" e 350,00, até o ponto 46; 47º30'00" e 360,00m, até o ponto 47; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Donato Ferreira Lima com os seguintes azimutes planos e distâncias: 302º00'00" e 310,00m, até o ponto 48; 1º10'00" e 120,00m, até o ponto 49; 75º40'00" e 290,00m, até o ponto 50; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Paulo Bastos Filomeno com os seguintes azimutes planos e distâncias: 22º00'00" e 235,00m, até o ponto 51; 62º00'00" e 495,00m, até o ponto 52; 83º45'00" e 450,00m, até o ponto 53; 62º05'00" e 325,00m, até o ponto 54; 347º00'00" e 350,00m, até o ponto 55; 35º00'00" e 460,00m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Cartas DSG folhas SA-24-X-D-IV e SB-24-V-B-I, escala 1:100.000 do ano de 1972 e certidões do CRI).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marcos Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987