“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto93.311 de 30/09/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM - E = 420.140m e N = 9.624,270m referidas, respectivamente, ao meridiano central 39º WGr e ao Equador, situado na divisa das terras dos herdeiros de Antonio Coleta e Francisco Paula de Sousa; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Paula de Sousa com azimute plano de 116º00' e distância de 3.905,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Gisele Barroso, terras de herdeiros de Pedro Muniz e terras de Francisco Pirineu, com azimute plano de 156º30' e distância de 1....
- DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 2003
Art. 1º - Ficam retificados os limites constantes do art. 1º do Decreto de 11 de dezembro de 1998 , publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 1998, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Boa Vista, passando a circunscrever: Terra Indígena Boa Vista, com superfície total de trezentos e trinta e sete hectares, trinta e cinco ares e sessenta e dois centiares e perímetro de vinte e três mil, quinhentos e noventa e oito metros e noventa e três centímetros, situada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, composta pelas Glebas: BOA VISTA, com superfície de cento e trinta e três hectares, vinte e nove ares e oitenta e nove cent...
- Decreto95.907 de 08/04/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do ponto P-1, situado na margem esquerda da BR-364, sentido Porto Velho/Abunã, de coordenadas geográficas latitude 9º43'44"S e longitude 65º13'31"WGr, segue por linha seca, limitando-se com o imóvel de propriedade de NYDICE DEO CIDIM e RENEE ALONSO GARCIA CIDIM, com rumo de 36º00'SE e distância de 12.500m, até o ponto P-2, de coordenadas geográficas latitude 9º49'11"S e longitude 65º09'24"WGr; deste, segue por linha seca, limitando-se com o imóvel acima citado, com rumo de 71º00'NE e distância de 2.000m, até o ponto P-3, de coordenadas geográficas latitude 9º48'52"S e l...
- Decreto95.577 de 23/12/1987
Art. 1º, §1º - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 66º55'15"WGr e latitude 09º45'52"S, situado na divisa com o Estado do Amazonas e a Gleba Camaru; daí, segue com o rumo de 67º00'SE e distância de 5.700m, confrontando com o Estado do Amazonas, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 66º52'25"WGr e latitude 09"47'07"S, situado na margem esquerda do Rio Ituixi; daí, segue subindo o rio por esta margem, com distância de 1.500m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 66º52'54"WGr e latitude 09º47'43"S, situado na foz do Igarapé Peba; daí, segue subind...
- Decreto94.847 de 04/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto E4, de coordenadas UTM: E=441.450,00m e N=9.649.050,00m referidas, respectivamente ao meridiano central 39ºWGr e ao equador, situado na divisa de terras de Pedro Gisson Gaspar e o INCRA; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do INCRA, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 27º16'20" e 60,00m, até o ponto E5, 27º36'54" e 56,95m, até o ponto E6, 27º13'08" e 94,78m, até o ponto E7, 27º20'22" e 119,95m, até o ponto E8, 27º15'17" e 96,99m, até o ponto E9, 27º16'10" e 220m, até o ponto E10, 28º31'20" e 73,96m, até o ponto E11, 29º03'01" e 156,00m...
- DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 2003
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Guarany M'Byá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Varzinha, com superfície de setecentos e setenta e seis hectares, vinte e sete ares, sessenta e um centiares e perímetro de quinze mil, duzentos e sessenta e nove metros e vinte e sete centímetros, situada nos Municípios de Caraã e Maquiné, no Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M-01 (coincidente com o M-03 da T. I. GUARANI BARRA DO OURO), de coordenadas geodésicas 29...
- Decreto88.747 de 26/09/1983
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DA PIEDADE - ASPPADE, com sede na Rua Joaquim Torres, 185, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº 64.787/77); AÇÃO SOCIAL "SOCIEDADE BENEFICENTE SANTO ANTONIO", com sede na Rua Dr. Pedro Vicente, 1146, na Cidade de Alenquer, Estado do Pará (Processo MJ nº 15.143/73); ALBERGUE NOTURNO "PROTETOR DOS POBRES", com sede na Rua Independência, 2611, na Cidade de São José do Rio Preto, Esta...
- DecretoDecreto de 16 de Setembro de 1993
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASILO MARIA DONIZETTI ZOCCAL, com sede na cidade de General Salgado, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.842.441/0001-71 (Processo MJ nº 2.302/93-05); ASILO NOSSA SENHORA DA PIEDADE, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.381.864/0001-01 (Processo MJ nº 19.812/92-87); ASILO SÃO VICENTE, COM SEDE NA CIDADE DE PATROCÍNIO, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 23.409.709/0001-40 (Processo MJ nº 24.743/92-13); ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 8 DE SETEMBRO - ASILO SANTO ANTÔNIO, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas G...