“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto97.955 de 11/07/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M-1, ponto extremo norte, de coordenadas geográficas 42º02'13"WGr e latitude 03º57'24"S, situado na divisa da Data Mocambo com a Data Vitória de Cima; deste, confrontando com a Data Vitória de Cima, segue por linha seca, com rumo de 22º45'SE e distância de 5.000,00m, até o M-2, ponto extremo leste de coordenadas geográficas; longitude 42º01'12"WGr e latitude 03º59'54"S; deste, confrontando com terras de Nonato Laureano, segue por linha seca com rumo de 11º00'SW e distância de 260m, até o M-3; deste, confrontando com terras de Nonato Laureano, segue por linha seca, com ru...
- Decreto93.373 de 09/10/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 36º00'25"WGr e latitude 09º03'45"S, situado na divisa de terras de Walter Valente Acioli e da Fazenda Olho D'Água do Gordo; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda Olho D'Água do Gordo, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º00' e 225m até o ponto 2, 96º00' e 80m até o ponto 3, 108º00' e 105m até o ponto 4, 100º00' e 90m até o ponto 5, 103º00' e 55m até o ponto 6, 102º00' e 250m até o ponto 7, 100º00' e 385m até o ponto 8, 199º00' e 65m até o ponto 9, situado no Riacho do Bolão; deste, seg...
- Decreto93.985 de 29/01/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 53º11'10"WGr e latitude 22º17'51"S, cravado na margem esquerda do Rio Samambaia em comum com terras de José Reis; deste segue por linhas secas, confrontando com terras de José Reis, até o P-3, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: P-1 ao P-2, 103º59' e 1.202,27m; P-2 ao P-3, 96º49' e 3.387,02m; do P-3 segue por linhas secas confrontando com terras de José Fadel até o P-7, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: P-3 ao P-4, 184º14' e 342,58m; P-4 ao P-5, 172º54' e 169,45m; P-5 ao P-6, 189º20' e 140,75m; P...
- Decreto98.149 de 18/09/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 51º20'08"Wgr. e latitude 29º44'09"Sul, situado na divisa com terras de Waldemar Kroeff da Silveira e Governo do Estado do Rio Grande do Sul; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com os seguintes azimutes e distâncias: 128º e 550m até o P-2; 38º e 450m até o P-3; 127º e 250m até o P-4, situado na divisa com terras de Antonio Augusto Vieira Falcão; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Augusto Vieira Falcão, com os seguintes azimutes e distâncias: ...
- DecretoDecreto de 14 de Abril de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Makú-Ndâb, Tukano, Desana, Piratapuia e Baré, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada RIO TÉA, com superfície de quatrocentos e onze mil, oitocentos e sessenta e cinco hectares, tinta e dois ares e sete centiares e perímetro de seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e oito metros e trinta e sete centímetros, situada nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo ...
- Decreto527 de 20/05/1992
Art. 2º - A APA Petrópolis passa a ter a seguinte delimitação geográfica, descrita nas folhas SF-23-Z-B-I-3, I-4, II-3, IV-I, IV-2 e V-1: de escala 1:50.000 do IBGE: inicia no Ponto 00, encontro da rodovia Rio-Petrópolis (antiga) com a curva de nível 100m, com 22º35'29" de latitude Sul e 43º16'38" de longitude Oeste; desse ponto, segue pela curva de nível 100m na direção geral Sudoeste/Nordeste contornando os morros das proximidades e percorrendo uma distância de 156.000 m até o Ponto 01, limite municipal entre Magé e Teresópolis, com 22º29'00" de latitude Sul e 42º54'51" de longitude Oeste; desse ponto, segue por este limite municipal percorrendo uma ...
- Decreto39.093 de 30/04/1956
Art. 510, §14 - Vigoram para os leites "magro e desnatado" as mesmas exigências para o leite tipo "C", quanto a horário de beneficiamento e condições de distribuição. Art. 523 - 3 - Impressos nas côres: azul par o tipo "A"; verde para o tipo "B"; natural para o tipo "C"; vermelho para o "magro" e amarelo para o "desnatado" com inscrição do tipo respectivo. Art. 529 - 1 - só para leites "magros" e "desnatados" "pasteurizado", com tolerância para o tipo "C", enquanto não existirem instalações suficientes nos centros de consumo, para engarrafamento total. Art. 531 Permite-se a homogenização de qualquer tipo de leite, desde que em aparelhagem prèviamente aprovad...
- DecretoDecreto de 15 de Abril de 2005
Art. 2º - A Terra Indígena Raposa Serra do Sol tem a superfície total de um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro hectares, setenta e oito ares e trinta e dois centiares, e o perímetro de novecentos e setenta e oito mil, cento e trinta e dois metros e trinta e dois centímetros, situada nos Municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, e circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT RR-13=MF BV-0, de coordenadas geodésicas 05º 12’07,662" N e 60º 44’14,057" Wgr., localizado sobre o Monte Roraima, na trijunção das fronteiras Brasil/Venezuela/Guiana, segue pelo limite internacional Brasil/Guiana, ...