Decreto nº 97.955 de 11 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA DESCOBERTA", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Batalha, Estado do Piauí, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.604, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA DESCOBERTA", com área de 1.564,0000ha (um mil, quinhentos e sessenta e quatro hectares), situado no Município de Batalha, Estado do Piauí, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M-1, ponto extremo norte, de coordenadas geográficas 42º02'13"WGr e latitude 03º57'24"S, situado na divisa da Data Mocambo com a Data Vitória de Cima; deste, confrontando com a Data Vitória de Cima, segue por linha seca, com rumo de 22º45'SE e distância de 5.000,00m, até o M-2, ponto extremo leste de coordenadas geográficas; longitude 42º01'12"WGr e latitude 03º59'54"S; deste, confrontando com terras de Nonato Laureano, segue por linha seca com rumo de 11º00'SW e distância de 260m, até o M-3; deste, confrontando com terras de Nonato Laureano, segue por linha seca, com rumo de 26º15'SW e distância de 180m, até o M-4; deste, confrontando com terras de Nonato Laureano, segue por linha seca, com rumo de 52º10'SW e distância de 220m, até o M-5, localizado à margem esquerda do Riacho Pé do Morro; deste, segue pela margem esquerda do Riacho Pé do Morro, a montante, com distância de 450m, até o M-6; deste, confrontando com terras de Nonato Laureano, segue por linha seca, com rumo de 83º30"SW e distância de 1.450m, até o M-7, ponto extremo Sul, de coordenadas geográficas: longitude 42º02'04"WGr e latitude 04º00'33"S, localizado à margem direita da estrada, no sentido Batalha/Fazenda Descoberta; segue acompanhando a margem da estrada em direção norte, com distância de 2.000m, até o M-8; deste, confrontando com terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca, com rumo de 04º00'NE e distância de 240m, até o M-9; deste, confrontando com terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca, com rumo de 32º30'NE e distância de 850m, até o M-10; deste, confrontando com terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca com rumo de 16º00'NW e distância de 670m, até o M-11; deste, confrontando com terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca com rumo de 38º10'SW e distância de 1.460m, até o M-12; deste, confrontando com terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca, com rumo de 83º30'NW e distância de 10m, até o M-13; deste, confrontando com terras de Gonçalo Melo, segue por linha seca, com rumo de 39º30'SW e distância de 1.825m, até o M-14; deste, confrontando com terras de Antonio Firmino e José Benício Melo, segue por linha seca, com rumo de 85º10'SW e distância de 530m, até o M-15; deste, confrontando com terras de Antonio Firmino e José Benício Melo, segue por linha seca, com rumo de 62º00'NW e distância de 210m, até o M-16, ponto extremo oeste, de coordenadas geográficas: longitude 42º03'43"WGr e latitude 04º00'05"S; deste, confrontando com terras de Francisco Machado Filho, segue por linha seca, com rumo de 03º00'NE e distância de 220m, até o M-17; deste, confrontando com terras de Francisco Machado Filho, segue por linha seca, com rumo de 04º15'NE e distância de 780m, até o M-18; deste, confrontando com terras de Francisco Machado Filho, segue por linha seca, com rumo de 00º00'N e distância de 200m, até o M-19; deste, confrontando com terras de Francisco Machado Filho, segue por linha seca, com rumo de 04º30'NE e distância de 550m, até o M-20; deste, confrontando com terras de Francisco Machado Filho, segue por linha seca, com rumo de 03º00'NW e distância de 720m, até o M-21; deste, confrontando com terras de Cloves Melo, segue por linha seca, com rumo de 64º30'NE e distância de 1.150m, até o M-22; deste, confrontando com terras de Cloves Melo, segue por linha seca, com rumo de 16º00'NW e distância de 630m, até o M-23; deste, confrontando com terras de Isidoro Bezerra, Cloves Melo, Francisco Silva e Raimundo Paulo, segue por linha seca, com rumo de 56º10'NE e distância de 2.200m, até o M-1, ponto inicial. (Fonte de referência: Carta DSG, folhas: SB.23-X-B-III e SA.23-Z-D-VI, escala 1:100.000, ano 1978).
Art. 2º
Excluemse dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1989