JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 97.955 de 11 de Julho de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.604, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 11 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA DESCOBERTA", com área de 1.564,0000ha (um mil, quinhentos e sessenta e quatro hectares), situado no Município de Batalha, Estado do Piauí, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986.

    Parágrafo único

    O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M-1, ponto extremo norte, de coordenadas geográficas 42º02'13"WGr e latitude 03º57'24"S, situado na divisa da Data Mocambo com a Data Vitória de Cima; deste, confrontando com a Data Vitória de Cima, segue por linha seca, com rumo de 22º45'SE e distância de 5.000,00m, até o M-2, ponto extremo leste de coordenadas geográficas; longitude 42º01'12"WGr e latitude 03º59'54"S; deste, confrontando com terras de Nonato Laureano, segue por linha seca com rumo de 11º00'SW e distância de 260m, até o M-3; deste, confrontando com terras de Nonato Laureano, segue por linha seca, com rumo de 26º15'SW e distância de 180m, até o M-4; deste, confrontando com terras de Nonato Laureano, segue por linha seca, com rumo de 52º10'SW e distância de 220m, até o M-5, localizado à margem esquerda do Riacho Pé do Morro; deste, segue pela margem esquerda do Riacho Pé do Morro, a montante, com distância de 450m, até o M-6; deste, confrontando com terras de Nonato Laureano, segue por linha seca, com rumo de 83º30"SW e distância de 1.450m, até o M-7, ponto extremo Sul, de coordenadas geográficas: longitude 42º02'04"WGr e latitude 04º00'33"S, localizado à margem direita da estrada, no sentido Batalha/Fazenda Descoberta; segue acompanhando a margem da estrada em direção norte, com distância de 2.000m, até o M-8; deste, confrontando com terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca, com rumo de 04º00'NE e distância de 240m, até o M-9; deste, confrontando com terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca, com rumo de 32º30'NE e distância de 850m, até o M-10; deste, confrontando com terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca com rumo de 16º00'NW e distância de 670m, até o M-11; deste, confrontando com terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca com rumo de 38º10'SW e distância de 1.460m, até o M-12; deste, confrontando com terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca, com rumo de 83º30'NW e distância de 10m, até o M-13; deste, confrontando com terras de Gonçalo Melo, segue por linha seca, com rumo de 39º30'SW e distância de 1.825m, até o M-14; deste, confrontando com terras de Antonio Firmino e José Benício Melo, segue por linha seca, com rumo de 85º10'SW e distância de 530m, até o M-15; deste, confrontando com terras de Antonio Firmino e José Benício Melo, segue por linha seca, com rumo de 62º00'NW e distância de 210m, até o M-16, ponto extremo oeste, de coordenadas geográficas: longitude 42º03'43"WGr e latitude 04º00'05"S; deste, confrontando com terras de Francisco Machado Filho, segue por linha seca, com rumo de 03º00'NE e distância de 220m, até o M-17; deste, confrontando com terras de Francisco Machado Filho, segue por linha seca, com rumo de 04º15'NE e distância de 780m, até o M-18; deste, confrontando com terras de Francisco Machado Filho, segue por linha seca, com rumo de 00º00'N e distância de 200m, até o M-19; deste, confrontando com terras de Francisco Machado Filho, segue por linha seca, com rumo de 04º30'NE e distância de 550m, até o M-20; deste, confrontando com terras de Francisco Machado Filho, segue por linha seca, com rumo de 03º00'NW e distância de 720m, até o M-21; deste, confrontando com terras de Cloves Melo, segue por linha seca, com rumo de 64º30'NE e distância de 1.150m, até o M-22; deste, confrontando com terras de Cloves Melo, segue por linha seca, com rumo de 16º00'NW e distância de 630m, até o M-23; deste, confrontando com terras de Isidoro Bezerra, Cloves Melo, Francisco Silva e Raimundo Paulo, segue por linha seca, com rumo de 56º10'NE e distância de 2.200m, até o M-1, ponto inicial. (Fonte de referência: Carta DSG, folhas: SB.23-X-B-III e SA.23-Z-D-VI, escala 1:100.000, ano 1978).

    Art. 2º

    Excluem­se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

    Art. 3º

    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º

    Revogam­se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1989