JurisHand AI Logo
|

bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto92.595 de 28/04/1986

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilização pública para fins de desapropriação, total ou parcial bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, no total de aproximadamente 21.566 ha (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e seis hectares), necessárias à execução do programa ''APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO JAGUARIBE - APODI'', na região da Chapada do Apodi, no Estado do Ceará. As superfícies de terras constituídas pelos polígonos a seguir descritos e assinalados nas Cartas Topográficas escala 1:100.000, de Codificação SB 24-X-C-II (Limoeiro do Norte), SB 24-X-C-II...

  • Decreto95.766 de 02/03/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas, latitude 24º33'42"S e longitude 50º59'51"WGr, situado na margem esquerda do Rio do Peixe, segue à montante do referido rio, pela sua margem esquerda, com a distância de 13.800,00m, até o marco 2, situado na margem esquerda do Rio do Peixe e foz do Rio Condoi; deste, segue à montante do Rio Condoi, pela sua margem esquerda, com a distância de 3.200m, até o marco 3, situado na margem esquerda do Rio Condoi e foz de uma sanga; deste, segue à montante da referida sanga, pela sua margem esquerda, confrontando com terras de Gercindo Santi...

  • DecretoDecreto de 05 de Maio de 2003

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Apipica, com superfície de seiscentos e cinqüenta e dois hectares, setenta e cinco ares e sessenta e dois centiares e perímetro de vinte e um mil, oitocentos e vinte e seis metros e noventa e seis centímetros, situada no Município de Careiro da Várzea, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA A, com superfície de trezentos e trinta e dois hectares, seis ares e setenta e quatro centiares e perímetro de doze...

  • DecretoDecreto de 05 de Maio de 2003

    Art. 1º - Ficam retificados os limites constantes no art. 1º do Decreto de 8 de setembro de 1998 , que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Paumari do Lago Manissuã, localizada no Município de Tapauá, no Estado do Amazonas, passando a circunscrever: superfície de vinte e dois mil, novecentos e setenta hectares, seis ares e cinqüenta e um centiares e perímetro de oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e oito metros e oitenta e um centímetros, situada no Município de Tapauá, no Estado do Amazonas, com os seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-02, de coordenadas geodésicas 05º44'20,3165" S e 64º37'22,0135" WGr., localizado na...

  • DecretoDecreto de 02 de Outubro de 1996

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena, destinada à posse permanente do grupo indígena Xavante, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada AREÕES, com superfície de 218.515 ha (duzentos e dezoito mil, quinhentos e quinze hectares) aproximadamente e perímetro de 265,604km (duzentos e sessenta e cinco quilômetros e seiscentos e quatro metros) aproximadamente, situada no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-14, de coordenadas geográficas aproximadas 14º27'55" S e 52º16'02" Wgr., situado na f...

  • DecretoDecreto de 19 de Abril de 2005

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Karajá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Maranduba, com superfície de trezentos e setenta e cinco hectares, quinze ares e trinta e oito centiares e perímetro de treze mil, setecentos e noventa e seis metros e quarenta e três centímetros, situada nos Municípios de Santa Maria das Barreiras, no Estado do Pará, e Araguacema, no Estado do Tocantins, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA 1: margem esquerda do Rio Araguaia, com superfície de cento e setenta e quatro hec...

  • Decreto94.036 de 17/02/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 50º22'45"WGr e latitude 25º28'16"S, situado na confluência dos Arroios Invernadinha e Palmital, segue à montante do Arroio Invernadinha, numa distância de 90,00m, até o marco 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Clotário Cardoso, com os seguintes azimutes e distâncias: 152º40' e 790,00m, até o marco 3; 90º45' e 260,00m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Clotário Cardoso e Manoel Merlin da Costa, com azimute de 77º48' e distância de 327,00m, até o marco 5; deste, s...

  • Decreto94.219 de 14/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 42º34'24"WGr e latitude 05º08'09"S, situado na divisa das terras de Francisca de Morais Machado, deste, segue em divisa com a referida proprietária, com os seguintes rumos e distâncias: 31º00'00"NE e 590,00m, até o P2; 21º00'00"NE e 30,00m, até o P3, cravado à margem da estrada que dá acesso à propriedade Altos/São Benedito; 38º00'00"NE e 300,00m, até o P4; 37º00'00"NE e 200,00m, até o P5; 32º30'00"NE e 400,00m, até o P6; 29º30'00"NE e 150,00m, até o P7; 37º30"00"NE e 140,00m, até o P8; 38º00'00"NW e 340,00m, até o P9; 20º00'00"...