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Decreto de 2 de Outubro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Areões, localizada no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso.

Decreto de 2 de Outubro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena, destinada à posse permanente do grupo indígena Xavante, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada AREÕES, com superfície de 218.515 ha (duzentos e dezoito mil, quinhentos e quinze hectares) aproximadamente e perímetro de 265,604km (duzentos e sessenta e cinco quilômetros e seiscentos e quatro metros) aproximadamente, situada no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-14, de coordenadas geográficas aproximadas 14º27'55" S e 52º16'02" Wgr., situado na faixa de domínio da BR-158, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 96º30' e 6.500 metros, até o Marco M-21, de coordenadas geográficas aproximadas 14º28'19" S e 52º12'13" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximados de 79º00' e 17.400 metros, até o Marco M-36, de coordenadas geográficas aproximadas 14º26'40" S e 52º03'03" Wgr., situado na margem direita de um córrego sem denominação; daí, segue por este córrego, sentido jusante, até a confluência com o Rio Borecaia e seguindo por este último pela margem direita, à jusante, até o Marco M-24, de coordenadas geográficas aproximadas 14º09'08" S e 51º53'11" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximados de 90º00' e 2.200 metros, até o Marco M-19, de coordenadas geográficas aproximadas 14º09'08" S e 51º51'58" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximados de 70º00' e 19.400 metros, até o Marco M-157, de coordenadas geográficas aproximadas 14º05'38" S e 51º41'56" Wgr., situado na confluência do Ribeirão dos Patos com o Rio das Mortes; LESTE: do Marco M-157, segue pelo Rio das Mortes, sentido montante, até o Marco M-1, de coordenadas geográficas aproximadas 14º26'12" S e 51º44'51" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximados de 264º30' e 20.600 metros, até o Marco M-18, de coordenadas geográficas aproximadas 14º27'14" S e 51º56'06" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, de azimute e distância aproximados de 316º00' e 4.400 metros, até o Marco M-23, de coordenadas geográficas aproximadas 14º25'38" S e 51º57'52" Wgr., situado próximo à margem direita do Ribeirão dos Patos; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximados de 190º00' e 12.800 metros, até o Marco M-36, de coordenadas geográficas aproximadas 14º32'22" S e 51º59'03" Wgr., situado na margem esquerda do Córrego Água Azul; deste, segue no sentido jusante, até o Marco M-82, de coordenadas geográficas aproximadas 14º32'35" S e 51º54'49" Wgr., situado na foz do Córrego Água Azul no Rio das Mortes; SUL: do Marco M-82, segue pela margem esquerda do Rio das Mortes, sentido montante, até o Marco M-48, de coordenadas geográficas aproximadas 14º38'54" S e 52º07'21" Wgr., situado na foz do Rio Areões; deste, segue por sua margem esquerda, sentido montante, até o Marco M1-A, de coordenadas geográficas aproximadas 14º32'15" S e 52º19'52" Wgr., situado na faixa de domínio da Rodovia BR-158; OESTE: do Marco M1-A, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, até o Marco M-4, de coordenadas geográficas aproximadas 14º32'44" S e 52º18'45" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximados de 27º30' e 10.400 metros, acompanhando a faixa de domínio da BR-158, até o Marco M-14, início da presente descrição perimétrica. A Base Cartografia utilizada está referendada às folhas SD-22-Y-B-I; SD-22-Y-B-II; SD-22-Y-B-IV e SD-22-Y-B-V, do IBGE, escala 1:100.000, ano de 1980.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1996

Decreto de 2 de Outubro de 1996