JurisHand AI Logo
|

bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto93.037 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Inicia o perímetro da área junto ao Marco 0, de coordenadas geográficas longitude 45º01'46" WGr e latitude 04º30'17" S, situado à margem direita de uma estrada carroçável, sentido povoado Pau Santo/Povoado Cigana, deste, segue por linha seca, limitando com terras de Luis Vicente e Outros, com rumo magnético de 33º00' NE e distância de 190m, até o Marco 1; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Luis Vicente e Outros, com rumo magnético de 66º30' SE e distância de 113m, até o Marco 2; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Luis Vicente e Outros, com rumo ...

  • Decreto92.875 de 30/06/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo conforma um polígono irregular com 48 (quarenta e oito) vértices. O imóvel a seguir descrito confina ao Norte com as terras da Fazenda São Carlos. Inicia a descrição do perímetro no ponto de interseção entre as duas propriedades de coordenadas UTM E=446,300m e N=9.459,350m, referidas ao MC 39º WGr, desenvolve-se o perímetro no sentido horário. A partir desta estaca 1 limitando-se ao Norte com terras das Fazendas São Carlos e Fazenda Vaca Serrada (Espólio de Luiz Vieira) a com Az 74º15' e distância de 8.850m alcança a estaca 2; desta limitando-se ao Leste ainda com terras da Fazenda Vaca Serrada (Espólio de...

  • DecretoDecreto de 19 de Abril de 2005

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guajá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Awá, com superfície total de cento e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e dois hectares, noventa e um ares e oitenta e dois centiares e perímetro de duzentos e quatro mil, oitocentos e oitenta e um metros e vinte e oito centímetros, situada nos Municípios de Centro Novo do Maranhão, Zé Doca, Governador Newton Bello e São João do Caru, no Estado do Maranhão, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-01, de...

  • DecretoDecreto de 23 de Junho de 1992

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE JURUAIA, com sede na Cidade de Juruaia, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 18.668.293/001-45 (Processo MJ nº 9.603/74); ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA AUXÍLIO DOS CRISTÃOS, com sede na Cidade de Campos dos Goitacazes, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.409.734/0001-90 (Processo MJ nº 5.264/92-35); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade...

  • Decreto97.876 de 26/06/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 23º41'50"S e longitude 50º52'37"WGr, situado na confluência do Ribeirão do Tigre com o Rio Tibagi, na divisa da Fazenda Três Bocas, segue a montante do Ribeirão do Tigre, com distância de 13.850,00m, até o marco 2, situado na confluência com o Ribeirão dos Pilões, deste, segue a montante do Ribeirão dos Pilões e confrontando com terras da FUNAI, com distância de 5.450,00m, até o marco 3; deste, segue por linhas secas e confrontando com o Quinhão 5 - Fazenda Inho-Õ, com os seguintes azimutes e distâncias: 316º00' e 560,00m, a...

  • Decreto92.238 de 30/12/1985

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada nos Municípios de Caçador e Matos Costa, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado na margem direita do Rio Jangada, de coordenadas UTM E=475.015m e N=7.054.675m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Reflorestadora Jangada Agropecuária Ltda., com azimute de 110º00' e distância de 1.155m, ate o marco 2; deste, segue por linha seca, atravessando o Rio Buzina, divisa entre os Municípios de Caçador/Matos Costa, confrontando com o imóvel da Reflorestadora Jangada Agropecuária Ltda., com azimute de...

  • Decreto93.866 de 23/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 40º32'38" WGr e latitude 18º41'08" S, situado na margem direita do Rio Cricaré ou São Mateus, na divisa de terras de Pedro Felipe, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Felipe e José Brezato, com azimute plano de 149º30'00" e distância de 1.340m, até o ponto 1, localizado na extremidade de um afloramento rochoso; daí, segue pelo lado oeste do afloramento rochoso, até o ponto 2, com a distância de 1.050m; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Carlos Tomazini, com azimute plano de 161º00'00" e...

  • Decreto96.395 de 22/07/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no P-779, de coordenadas geográficas longitude 68º13'36"WGr e latitude 10º55'33"S, situado à margem esquerda do Rio Xipamanu, na divisa do Seringal São José; deste, segue subindo o referido rio, por sua margem esquerda, com a distância de 31.977,40m até o P-569, situado à margem esquerda do Rio Xipamanu, na divisa da Fazenda Porto Rico; deste, segue confrontando com a Fazenda Porto Rico, com os seguintes azimutes e distâncias: 353º35'21" e 3.582,40m até o P-493; 314º16'29" e 558,66m até o P-483; 06º25'08" e 1.610,09m até o P-448; 322º27'01" e 1.854,13m até o P-419; 91º15'37...