JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto de 19 de Abril de 2005

    Coração para favoritarDecreto de 19 de Abril de 2005

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 19 de Abril de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

    Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


    Art. 1º

    Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guajá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Awá, com superfície total de cento e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e dois hectares, noventa e um ares e oitenta e dois centiares e perímetro de duzentos e quatro mil, oitocentos e oitenta e um metros e vinte e oito centímetros, situada nos Municípios de Centro Novo do Maranhão, Zé Doca, Governador Newton Bello e São João do Caru, no Estado do Maranhão, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 03º 02’50,3278’S e 46º 30’32,1116"WGr., localizado próximo da margem esquerda do Igarapé Araçatíwa ou Milho, segue por este a montante até a sua cabeceira no Marco MC-26 (T.I. Alto Turiaçu), de coordenadas geodésicas 03º 06’46,022"S e 46º 22’30,024"WGr.; daí, segue em linha reta até o Marco MC-25 (T.I. Alto Turiaçu), de coordenadas geodésicas 03º 07’38,021"S e 46º 21’33,001"WGr., localizada na cabeceira do Rio Turiaçú; daí, segue por este a jusante, até o Marco MC-24 (T.I. Alto Turiaçu), de coordenadas geodésicas 03º 10’20,019"S e 46º 16’51,001"WGr., localizado na confluência do Igarapé do Peixe com Rio Turiaçú; LESTE: do marco antes descrito, segue pelo Igarapé do Peixe, a montante, até o Marco SAT-05=MC-23 (T.I. Alto Turiaçu), de coordenadas geodésicas 03º 11’08,2010"S e 46º 17’36,4267"WGr., localizado próximo da margem esquerda do Igarapé do Peixe (do SAT-01 ao SAT-05, a confrontação se dá com a T.I. Alto Turiaçu); daí, segue por vários segmentos de retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: Marco MZ-5, 03º 11’14,074"S e 46º 17’38,766"WGr.; Marco M-1, 03º 11’41,197"S e 46º 17’49,604"WGr.; Marco M-2, 03º 12’11,206"S e 46º 18’01,600"WGr.; Marco M-3, 03º 12’41,814"S e 46º 18’13,836"WGr.; Marco M-4, 03º 13’12,048"S e 46º 18’25,931"WGr.; Marco M-5, 03º 13’42,256"S e 46º 18’38,021"WGr.; Marco M-6, 03º 14’11,766"S e 46º 18’49,829"WGr.; Marco M-7, 03º 14’46,971"S e 46º 19’03,898"WGr.; Marco M-8, 03º 15’16,280"S e 46º 19’15,586"WGr.; Marco M-9, 03º 15’38,736"S e 46º 19’24,546"WGr., Marco M-10, 03º 16’09,052"S e 46º 19’36,635"WGr.; Marco M-11, 03º 16’37,847"S e 46º 19’48,129"WGr.; Marco M-12, 03º 17’10,599"S e 46º 20’01,200"WGr.; Marco M-13, 03º 17’39,900"S e 46º 20’12,894"WGr.; Marco M-14, 03º 18’12,394"S e 46º 20’25,876"WGr.; Marco M-15, 03º 18’42,664"S e 46º 20’37,965"WGr.; Marco M-16, 03º 19’12,243"S e 46º 20’49,780"WGr.; Marco M-17, 03º 19’43,344"S e 46º 21’02,198"WGr.; Marco M-18, 03º 20’14,539"S e 46º 21’14,663"WGr.; Marco M-19, 03º 20’45,591"S e 46º 21’27,075"WGr.; Marco M-20, 03º 21’15,703"S e 46º 21’39,105"WGr.; Marco M-21, 03º 21’46,152"S e 46º 21’51,263"WGr.; Marco M-22, 03º 22’16,118"S e 46º 22’03,262"WGr.; Marco M-23, 03º 22’46,737"S e 46º 22’15,589"WGr.; Marco M-24, 03º 23’15,738"S e 46º 22’27,257"WGr.; Marco M-25, 03º 23’47,565"S e 46º 22’40,063"WGr.; Marco M-26, 03º 24’18,888"S e 46º 22’52,659"WGr.; Marco M-27, 03º 24’50,099"S e 46º 23’05,208"WGr.; Marco M-28, 03º 25’20,427"S e 46º 23’17,411"WGr.; Marco M-29, 03º 25’50,060"S e 46º 23’29,334"WGr.; Marco M-30, 03º 26’19,903"S e 46º 23’41,350"WGr.; Marco M-31, 03º 26’47,084"S e 46º 23’52,301"WGr.; Marco M-32, 03º 27’21,631"S e 46º 24’06,220"WGr.; Marco M-33, 03º 27’50,862"S e 46º 24’17,997"WGr.; Marco M-34, 03º 28’18,506"S e 46º 24’27,820"WGr.; Marco M-35, 03º 28’44,556"S e 46º 24’38,262"WGr.; Marco M-36, 03º 29’14,771"S e 46º 24’50,375"WGr.; Marco M-37, 03º 29’44,991"S e 46º 25’02,491"WGr.; Marco M-38, 03º 30’16,170"S e 46º 25’14,987"WGr.; Marco M-39, 03º 30’46,852"S e 46º 25’27,291"WGr.; Marco M-40, 03º 31’14,144"S e 46º 25’38,236"WGr.; Marco M-41, 03º 31’44,357"S e 46º 25’50,356"WGr.; Marco M-42, 03º 32’14,551"S e 46º 26’02,475"WGr.; Marco M-43, 03º 32’44,840"S e 46º 26’14,643"WGr.; Marco M-44, 03º 33’15,028"S e 46º 26’26,777"WGr.; Marco M-45, 03º 33’45,309"S e 46º 26’38,949"WGr.; Marco M-46, 03º 34’16,247"S e 46º 26’51,387"WGr.; Marco MZ-6, 03º 34’28,570"S e 46º 26’56,341"WGr.; daí, segue em linha reta até o Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 03º 34’33,7"S e 46º 26’58,8"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Carú; daí, segue pela referida margem até o SAT-06, de coordenadas geodésicas 03º 34’46,6036"S e 46º 27’03,6024"WGr.; localizado próximo da confluência do Igarapé Água Preta; SUL: do marco antes descrito, segue pelo Rio Carú, a montante, até o ponto P-02, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º 37’14,2"S e 46º 32’28,8"WGr., localizado na confluência do Igarapé Mutum; daí, segue a montante do referido igarapé até o ponto P-03, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º 36’05,7"S e 46º 34’28,7"WGr., localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação (do SAT-06 ao P-02, a confrontação se dá com a T.I. Carú); OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o Marco SAT-08, de coordenadas geodésicas 03º 34’37,7316"S e 46º 34’13,6155"WGr., localizado próximo da margem esquerda do referido igarapé; daí, segue em linha reta até o Marco MZ-8, de coordenadas geodésicas 03º 34’24,067"S e 46º 34’17,310"WGr.; daí, segue em linha reta até o Marco M-47A, de coordenadas geodésicas 03º 33’51,505"S e 46º 34’26,090"WGr.; daí, segue em linha reta até o Marco MZ-9, de coordenadas geodésicas 03º 33’38,815"S e 46º 34’29,510"WGr.; daí, segue em linha reta até o Marco SAT-9, de coordenadas geodésicas 03º 33’33,4935"S e 46º 34’30,9835"WGr., localizado próximo da cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até Ponto P-04, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º 26’42,4"S e 46º 35’43,0"WGr., localizado na sua confluência com o Igarapé Aparitiua; daí, segue pelo ultimo, a jusante, ate o Marco SAT-10; de coordenadas geodésicas 03º 25’45,6406"S e 46º 36’27,7986"WGr., localizado próximo da confluência do referido igarapé com um igarapé sem denominação; daí, segue por varias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: Marco MZ-10, 03º 25’32,994"S e 46º 36’25,167"WGr.; Marco M-47, 03º 25’11,263"S e 46º 36’20,652"WGr.; Marco M-48, 03º 24’32,978"S e 46º 36’12,722"WGr.; Marco M-49, 03º 24’05,124"S e 46º 36’06,994"WGr.; Marco M-50, 03º 23’35,001"S e 46º 36’00,802"WGr.; Marco M-51, 03º 22’59,592"S e 46º 35’53,527"WGr.; Marco M-52, 03º 22’26,934"S e 46º 35’46,815"WGr.; Marco M-53, 03º 21’51,034S e 46º 35’39,429"WGr.; Marco M-54, 03º 21’19,770"S e 46º 35’33,007"WGr.; Marco M-55, 03º 20’51,673"S e 46º 35’27,232"WGr.; Marco M-56, 03º 20’16,893"S e 46º 35’20,079"WGr.; Marco M-57, 03º 19’43,766"S e 46º 35’13,256"WGr.; Marco M-58, 03º 19’11,720"S e 46º 35’06,656"WGr.; Marco MZ-11, 03º 18’40,260"S e 46º 35’00,178"WGr.; Marco SAT-11, 03º 18’31,9449"S e 46º 34’58,4597"WGr., localizado próximo da margem esquerda do Igarapé Mão de Onça; daí, segue por este a montante até o Marco SAT-12, de coordenadas geodésicas 03º 22’49,0010"S e 46º 30’08,4176"WGr., localizado próximo da sua cabeceira; daí, segue por varias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: Marco MZ-12, 03º 22’34,894"S e 46º 30’02,655"WGr.; Marco M-60, 03º 22’09,963"S e 46º 29’52,506"WGr.; Marco M-61, 03º 21’34,155"S e 46º 29’37,926"WGr.; Marco M-62, 03º 21’00,729"S e 46º 29’24,326"WGr.; Marco M-63, 03º 20’34,180"S e 46º 29’13,528"WGr.; Marco M-64, 03º 20’04,190"S e 46º 29’01,337"WGr.; Marco M-65, 03º 19’32,139"S e 46º 28’48,306"WGr.; Marco M-66, 03º 19’01,838"S e 46º 28’35,986"WGr.; Marco M-67, 03º 18’31,623"S e 46º 28’23,700"WGr.; Marco M-68, 03º 18’01,444"S e 46º 28’11,425"WGr.; Marco M-69, 03º 17’31,060"S e 46º 27’59,064"WGr.; Marco M-70, 03º 17’01,501"S e 46º 27’47,041"WGr.; Marco M-71, 03º 16’31,329"S e 46º 27’34,768"WGr.; Marco M-72, 03º 16’02,087"S e 46º 27’22,875"WGr.; Marco M-73, 03º 15’31,882"S e 46º 27’10,591"WGr.; Marco MP-13, 03º 15’01,647"S e 46º 26’58,291"WGr.; Marco M-74, 03º 14’56,347"S e 46º 27’33,952"WGr.; o Marco M-75, 03º 14’51,763"S e 46º 28’04,802"WGr.; Marco M-76, 03º 14’47,027"S e 46º 28’36,675"WGr.; Marco M-77, 03º 14’42,170"S e 46º 29’09,317"WGr.; Marco M-78, 03º 14’37,316"S e 46º 29’41,927"WGr.; Marco M-79, 03º 14’32,367"S e 46º 30’15,135"WGr.; Marco M-80, 03º 14’27,342"S e 46º 30’48,889"WGr.; Marco M-81, 03º 14’23,317"S e 46º 31’16,002"WGr.; Marco MP-14, 03º 14’18,629"S e 46º 31’47,416"WGr.; Marco M-82, 03º 13’47,299"S e 46º 31’55,819"WGr.; o Marco M-83, 03º 13’14,997"S e 46º 32’04,483"WGr.; Marco M-84, 03º 12’42,686"S e 46º 32’13,160"WGr.; Marco M-85, 03º 12’11,328"S e 46º 32’21,590"WGr.; Marco M-86, 03º 11’39,822"S e 46º 32’30,065"WGr.; Marco M-87, 03º 11’08,216"S e 46º 32’38,562"WGr.; Marco M-88, 03º 10’33,853"S e 46º 32’47,802"WGr.; Marco MP-15, 03º 10’04,584"S e 46º 32’55,667"WGr.; Marco M-89, 03º 09’33,521"S e 46º 32’45,410"WGr.; Marco M-90, 03º 09’02,332"S e 46º 32’35,115"WGr.; Marco M-91, 03º 08’31,205"S e 46º 32’24,847"WGr.; Marco M-92, 03º 08’00,606"S e 46º 32’14,781"WGr.; Marco M-93, 03º 07’30,795"S e 46º 32’04,975"WGr.; Marco M-94, 03º 06’58,888"S e 46º 31’54,491"WGr.; Marco M-95, 03º 06’27,745"S e 46º 31’44,265"WGr.; Marco M-96, 03º 05’57,005"S e 46º 31’34,166"WGr.; Marco M-97, 03º 05’26,385"S e 46º 31’24,098"WGr.; Marco M-98, 03º 04’55,138"S e 46º 31’13,794"WGr.; Marco M-99, 03º 04’24,685"S e 46º 31’03,700"WGr.; Marco M-100, 03º 03’53,500"S e 46º 30’53,317"WGr.; Marco M-101, 03º 03’23,726"S e 46º 30’43,362"WGr.; Marco MZ-1, 03º 02’56,897"S e 46º 30’34,337"WGr.; Marco SAT-01, início desta descrição perimétrica. Observação: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.23-Y-C e D - Escala 1:250.000 - RADAM - 1973; SA.23-Y-C-III - Escala 1:100.000 - DSG - 1986 e SA.23-Y-D-IV - Escala 1:100.000 - IBGE - 1989; 2 - as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005