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Decreto 92.875 de 30 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.1986