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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto97.774 de 22/05/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 24º36'20"S e longitude 52º15,39"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cancã com a faixa de domínio da Rodovia PR­239, segue pela referida faixa de domínio, sentido Roncador/Pitanga e confrontando com o lote 145 da Gleba 3 Cancã, com distância de 620,00m, até o marco 1; deste, segue por linhas secas e confrontando com o lote 146­A da Gleba 3 Cancã, com os seguintes rumos e distâncias: 61º54'SO e 306,00m, até o marco 2; 28º06'SE e 270,00m, até o marco 3; 55º06'NE e 312,50m, até o marco 4, situado na faixa de domínio da Rodo...

  • Decreto74.583 de 20/09/1974

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 74,de 21 de novembro de 1966 , que cria o Conselho Federal de Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Federal de Cultura será constituído por 26 (vinte e seis) membros, sendo: a) 24 (vinte e quatro) membros nomeados pelo Presidente da República, por 6 (seis) anos, dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade; 2 (dois) membros natos, sem mandato prefixado, que serão o Diretor-Geral do Departamento de Assuntos Culturais e o Diretor de Instituto Nacional do Livro. Art. 1º - O Conselho Federal de Cultura, criado pela Decreto-Lei nº 74, de 21 de novembr...

  • Decreto93.796 de 18/12/1986

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas longitude 56º48'06" WGr e latitude 14º45'37" S, situado na margem esquerda do Rio Paraguai e comum as terras de Cosme José da Silva; daí, segue por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Cosme José da Silva, com o rumo magnético de 57º45' SE e distância de 7.100m, chega-se ao Ponto 02, situado a 520m, da Serra Tira Sentido; daí, segue por uma linha seca, divisa com a referida Serra Tira Sentido, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 43º30' SW e 2.,560m, até o Ponto 03; 62º00' SW e 4.700m, até o Ponto 04; 31º00' ...

  • Decreto95.820 de 11/03/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 52º07'28"S e longitude 52º07'33"WGr, situado à margem esquerda do Arroio do Índio, na divisa do quinhão 5 do imóvel Jarau, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 5, com azimute verdadeiro de 79º00'00" e distância de 802,00m, até o marco 02, situado na divisa do quinhão 4 do imóvel Jarau; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 4, com azimute verdadeiro de 85º30'00" e distância de 915,00m, até o marco 03, situado na linha divisória do quinhão 8, do imóvel Jarau; deste, segue por linhas secas, confro...

  • Decreto95.859 de 22/03/1988

    Art. 1º, XVIII - Gleba Mossoró - Projeto Fundiário Altamira - Município de Altamira-PA - Perímetro 324km aproximadamente. Tomando-se como origem o Marco "A" de coordenadas geográficas aproximadas 04º07'17"S e 53º21'43"WGr., situado na confluência do Igarapé Mossoró com o Rio Iriri, em sua margem direita; daí, segue pelo citado igarapé a montante, numa distância aproximada de 58.727 metros, até o Marco "B" de coordenadas geográficas aproximadas 04º25'34"S e 53º02'15"WGr., situado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por linha seca, numa distância aproximada de 8.215 metros, até o Marco "C" de coordenadas geográficas 04º22'07"S e 52º59'26"W...

  • Decreto94.753 de 10/08/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M1, situado no Morro da Pintada, de coordenadas, longitude 44º05'57"WGr e latitude 14º48'28"S; deste, segue confrontando com terras da Fazenda São José das Traíras, com o azimute de 343º55'43" e a distância de 4.370,82m, até o marco M2, situado na divisa com terras da Fazenda São José das Traíras; deste segue confrontando com terras da Fazenda São José das Traíras, com o azimute de 36º31'31", a uma distância de 9.308,17m, até o marco M3, situado na divisa com terras da Fazenda São José das Taíras, e com terras de Dr. Pedro Pereira Gonçalves; deste, segue confront...

  • DecretoDecreto de 05 de Maio de 2003

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Fortaleza do Castanho, com superfície de dois mil, setecentos e cinqüenta e seis hectares, dezesseis ares e vinte e dois centiares e perímetro de trinta e um mil, quinhentos e setenta e oito metros e sessenta e três centímetros, situada no Município de Manaquiri, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-520, de coordenadas geográficas 03º43’56,5765" S e 60º33’44,7030" WGr., localizad...

  • Decreto94.296 de 29/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 26º07'48"S e longitude 52º28'56"WGr, situado na confluência do Lajeado Panela com o Rio Chopim, segue à jusante do referido rio, por sua margem direita, na distância de 2.467,10m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão I da Fazenda Chopim, com azimute de 21º19' e distância de 3.18,70m, até o marco 2A; deste, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão IV da Fazenda Chopim, com azimute de 21º19' e distância de 1.809,00m, até o marco 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Quin...