Decreto de 5 de Maio de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Fortaleza do Castanho, localizada no Município de Manaquiri, no Estado do Amazonas.

Decreto de 5 de Maio de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 5 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Fortaleza do Castanho, com superfície de dois mil, setecentos e cinqüenta e seis hectares, dezesseis ares e vinte e dois centiares e perímetro de trinta e um mil, quinhentos e setenta e oito metros e sessenta e três centímetros, situada no Município de Manaquiri, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-520, de coordenadas geográficas 03º43’56,5765" S e 60º33’44,7030" WGr., localizado às margens do Lago Castanho, segue por uma linha reta, atravessando o referido lago, até o marco SAT-521, de coordenadas geográficas 03º43’53,0151" S e 60º33’35,2744" WGr, localizado numa ilha sem denominação; daí, segue por uma linha reta, atravessando o referido lago, até o marco SAT-522, de coordenadas geográficas 03º43’46,7960" S e 60º33’02,5830" WGr., localizado às margens do mesmo lago; daí, segue, margeando o referido lago, até encontrar o marco SAT-518, de coordenadas geográficas 03º43’11,3447" S e 60º30’32,1026" WGr., localizado na confluência com o Furo do Barãozinho; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-1, de coordenadas geográficas 03º43’44,7666" S e 60º30’21,5152" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-2, de coordenadas geográficas 03º44’12,6194" S e 60º30’12,6708" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-3, de coordenadas geográficas 03º44’47,6583" S e 60º30’01,5375" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-4, de coordenadas geográficas 03º45’17,9542" S e 60º29’51,9051" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-5, de coordenadas geográficas 03º45’45,1838" S e 60º29’43,2427" WGr.; localizado na cabeceira do Igarapé Andirobinha; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-6, de coordenadas geográficas 03º46’09,8933" S e 60º30’05,3526" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-7, de coordenadas geográficas 03º46’34,7860" S e 60º30’27,6210" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-519, de coordenadas geográficas 03º47’00,1238" S e 60º30’50,3665" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 03º47’02,8" S e 60º30’53,9" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Jutaí; OESTE: do ponto antes descrito, segue a jusante pelo Igarapé Jutaí até encontrar o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03º45’32,0" S e 60º32’37,4" WGr., localizado na sua confluência com o Lago Castanho; daí, segue, margeando o referido lago, até encontrar o marco SAT-520, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.20-Z-D-V e SA.20-Z-D-VI - Escala 1:100.000 - DSG - 1980.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.2003