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bolsa escola” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da reserva indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó a seguir descrita: a Reserva Indígena Fazenda Bahiana, com superfície de trezentos e quatro hectares e cinqüenta e seis ares e perímetro de sete mil, seiscentos e um metros e quatro centímetros, situada no Município de Camamu, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M-3, de coordenadas geográficas 13º57'20,4244" S e 39º12'30,4234" WGr., localizado na margem esquerda de um córrego sem denominação, segue por linha seca, com azimute e dis...

  • Decreto89.900 de 03/07/1984

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Bonito, no Estado de Mato Grosso do Sul, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas latitude 20º54'39"S e longitude 56º47'31"WGr, situado na divisa comum das terras da Fazenda do Zezinho e da Fazenda Samambaia da Serra, segue por uma linha seca, divisando com as terras da Fazenda Samambaia da Serra, com azimute de 197º20'50" e distância de 4.490,31m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas latitude 20º56'58"S e longitude 56º48'17"WGr, situado na divisa comum das terras da Fazenda Samambaia da Serra e da Fazenda São Bento; ...

  • Decreto93.026 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 53º27'15" WGr e latitude 28º47'02" S, situado no limite da faixa de domínio de uma estrada vicinal, junto ao canto da cerca de divisa de terras de Rosalino F. Campos; deste, segue pela referida cerca, confrontando com Rosalino F. Campos, com azimute de 359º53' e distância de 2.310m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 53º27'13" WGr e latitude 28º45'47" S, situado no canto da cerca de divisa de terras de Vicente D. Paixão; deste, segue pela referida cerca, confrontando com Vicente D. Paixão, com azimute de 91...

  • Decreto93.025 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao P1, de coordenadas geográficas longitude 53º26'35" WGr e latitude 28º41'38" S, situado numa estrada vicinal, na divisa com terras de Rui Dias da Costa; deste, segue, por linha seca, confrontando com terras de Rui Dias da Costa, com azimute de 225º00' e distância de 1.700m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 53º27'21" WGr e latitude 28º42'17" S, situado na divisas de terras de Américo Macagnan; deste, segue por linha seca confrontando com terras de Américo Macagnan, com azimute de 242º45' e distância de 3.940m, até o P3, de coordenadas geográ...

  • DecretoDecreto de 14 de Maio de 1998

    Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA autorizado a doar ao Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina uma área com 12,4013 ha (doze hectares, quarenta ares e treze centiares), inserida na área arrecadada do imóvel denominado "Feliz Retiro", com a seguinte descrição do perímetro: "Partindo do marco M-1, de coordenadas latitude 26º52'30" Sul e longitude 52º25'30" W.Gr., comum com o imóvel de João Aguiar Figueiró, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de João Aguiar Figueiró, com azimute de 187º00' e distância de 123,75m, até o marco M-14; deste, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóv...

  • Decreto97.774 de 22/05/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 24º36'20"S e longitude 52º15,39"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cancã com a faixa de domínio da Rodovia PR­239, segue pela referida faixa de domínio, sentido Roncador/Pitanga e confrontando com o lote 145 da Gleba 3 Cancã, com distância de 620,00m, até o marco 1; deste, segue por linhas secas e confrontando com o lote 146­A da Gleba 3 Cancã, com os seguintes rumos e distâncias: 61º54'SO e 306,00m, até o marco 2; 28º06'SE e 270,00m, até o marco 3; 55º06'NE e 312,50m, até o marco 4, situado na faixa de domínio da Rodo...

  • Decreto74.583 de 20/09/1974

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 74,de 21 de novembro de 1966 , que cria o Conselho Federal de Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Federal de Cultura será constituído por 26 (vinte e seis) membros, sendo: a) 24 (vinte e quatro) membros nomeados pelo Presidente da República, por 6 (seis) anos, dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade; 2 (dois) membros natos, sem mandato prefixado, que serão o Diretor-Geral do Departamento de Assuntos Culturais e o Diretor de Instituto Nacional do Livro. Art. 1º - O Conselho Federal de Cultura, criado pela Decreto-Lei nº 74, de 21 de novembr...

  • Decreto93.796 de 18/12/1986

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas longitude 56º48'06" WGr e latitude 14º45'37" S, situado na margem esquerda do Rio Paraguai e comum as terras de Cosme José da Silva; daí, segue por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Cosme José da Silva, com o rumo magnético de 57º45' SE e distância de 7.100m, chega-se ao Ponto 02, situado a 520m, da Serra Tira Sentido; daí, segue por uma linha seca, divisa com a referida Serra Tira Sentido, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 43º30' SW e 2.,560m, até o Ponto 03; 62º00' SW e 4.700m, até o Ponto 04; 31º00' ...