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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto97.862 de 23/06/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 01, de coordenadas geográficas latitude 25º09'32"S e longitude 51º56,03"WGr, situado na linha divisória da Gleba 27-A e 29-B, segue por linha seca, confrontando com as Glebas 29-B e 17, com azimute verdadeiro de 72º00'00" e distância de 1.070m, atravessando uma sanga, até o Marco 02, situado na linha divisória da Fazenda Rincão do Bicho; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda Rincão do Bicho, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 186º11'00" e 1.200m, atravessando uma sanga, até o Marco 03; 188º10'00" e 944m, atravessando duas sang...

  • Decreto73.348 de 20/12/1973

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935 , combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: MJ.32.779-68 - Associação Evangélica de Ensino, com sede em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul; MJ.10.414-73 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Birigui (APAE) com sede em Birigui, Estado de São Paulo; MJ.23.288-71 - Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Jacarezinho (APAE), com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná; MJ.55.333-71 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), com ...

  • Decreto92.277 de 08/01/1986

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada nos Municípios de Andaraí e Lagedinho, no Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 41º09'53" WGR e latitude 12º26'15" S, situado na margem esquerda do Rio Utinga, divisa das terras de Isaias e Nildenor; deste, segue por linha seca, confrontando com Isaias e Nildenor, ao azimute de 129º30' e na distância de 2.500m, até o P2, situado na divisa das terras de Isaias e Nildenor e da Fazenda Itaguaçu 6; deste, segue confrontando com a Fazenda Itaguaçu VII, Fazenda Gamelas, Fazenda Havanga, Fazenda Algodão, Fazenda São Migu...

  • Decreto93.550 de 06/11/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum aos imóveis de Aloir Drosni e José Rosso, de coordenadas UTM E = 597,290m e N = 7.048,510m, referidas ao MC 51ºWgr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de José Rosso, com azimute de 167º00' e distância de 800m, até o marco 02, cravado à margem de uma estrada; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Luiz D. Moreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 167º00' e 1.130m, até o marco 03, cravado à margem de uma estrada; 167º00' e 380m, até o marco 04; 74º00' e 250m, até o marco 05; 347º00' e 400m, até o marco 06; deste, s...

  • Decreto93.787 de 17/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º57'57" WGr e latitude 11º52'12" S, situado na margem direita do Riacho do Coelho, no limite da faixa de domínio da estrada Andaraí/Mandacaru, margem direita; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Vicência, com azimute de 355º00' e distância de 1.630,00m, até o ponto 2, situado na divisa de terras da Fazenda Vicência e de Sifronio Pereira Lima; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Sifronio Pereira Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 53º00' e 700,00m, até o ponto...

  • Decreto95.887 de 30/03/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P1, de coordenadas geográficas, longitude 39º09'36"WGr e latitude 14º03'05"S, situado na divisa desta propriedade, com terras pertencentes ao Sr. Euvaldo Serafim e Manoel Vitor dos Santos; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Sr. Manoel Vitor dos Santos com os seguintes azimutes planos e distâncias: 191º00' e 2.250,00m, até o P2, 93º00' e 150,00m até o P3, 167º00' e 400,00m até o P4, situado na margem esquerda do Rio Orojó, seguindo pelo Rio Orojó, no sentido da montante, a uma distância de 400,00m até o P5, situado na divisa das terras pertenc...

  • Decreto95.917 de 12/04/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P-1, de coordenadas geográficas longitude 50º53'21"WGr e latitude 09º30'53"sul, situado nas confrontações do lote 86 (Semi Rodrigues de Moraes) e lote 78 (Fazenda Araguaia); deste, segue com uma linha seca, dividindo com o lote 78 (Fazenda Araguaia) e lote 74 (Semi Rodrigues de Moraes) com o seguinte rumo e distância: 85º18'SE e 13.200m (treze mil e duzentos metros) até o ponto P-2, de coordenadas geográficas longitude 50º46'07"WGr e latitude 09º31'19"sul, deste, segue com uma linha seca, dividindo com os lotes 67 (Fazenda Santa Helena) e 68 (Cirio de Brasília) c...

  • Decreto77.475 de 23/04/1976

    Art. 1º - Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O aproveitamento do serviço dos assessores de que trata este Decreto far-se-á mediante contrato individual de trabalho, por prazo indeterminado, de acordo com a legislação trabalhista, ou mediante designação, quando se tratar de servidor de sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo Poder Público. § 1º O aproveitamento a que se refere este artigo será efetuado mediante ato dos Ministros de Estado ou dirigentes de órgãos integrantes da Presidência da República. § 2º Somente poderá s...