JurisHand AI Logo
|

bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto97.912 de 05/07/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, de coordenadas geográficas longitude 43º40'06"WGr e latitude 15º20'21"S, situado à margem direita do Rio Verde Grande, em terras do Distrito de Otinolândia, a 650,00m da ponte de concreto que liga o referido Distrito à Colônia da Jaíba, segue descendo o Rio Verde Grande, com a distância de 950,00m, até o marco M-2, situado à margem direita do referido rio; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Roque L. da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 186º20'25" e 452,77m até o marco M-3; 160º20'46" e 1.114,96m até o marco M-4, situado na...

  • DecretoDecreto de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 2º - A APA do Planalto Central possui delimitação descrita a partir do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, publicado pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Governo do Distrito Federal, em dezembro de 1997, das cartas topográficas em escala 1:25.000 do Sistema Cartográfico do Distrito Federal, e das cartas topográficas editadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nas escalas 1:1.000.000 e 1:250.000, com o seguinte memorial descritivo: começa na interseção da linha divisória sul do Distrito Federal com o Rio Descoberto, ponto extremo sudoeste da divisa do Distrito Federal com...

  • Decreto95.840 de 18/03/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M1, de coordenadas geográficas longitude 58º08'51"WGr e latitude 15º03'22"S, situado na margem esquerda do Rio Branco, na divisa comum com as terras de Wilson Antônio Vilela; deste, por uma linha seca, segue confrontando com as terras de Wilson Antônio Vilela e Joaquim Paniago Vilela, com rumo verdadeiro de 83º15'SE e distância de 4.370,00m (quatro mil, trezentos e setenta metros), chega-se ao M2, situado na divisa comum com as terras de Antônio Pimenta e outro; deste, por uma linha seca, segue confrontando com as terras de Antônio Pimenta e outro, Eduardo Paiva e outro ...

  • Decreto95.060 de 19/10/1987

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias, de propriedade de particulares, com o total de 22.458ha (vinte e dois mil quatrocentos e cinqüenta e oito hectares), necessárias à implantação do Projeto de Irrigação denominado Jusante, destinado ao reassentamento de parte da população retirada da área do Reservatório de Itaparica, conforme planta constante do Processo Proni nº 43000.101301/87-51, assim descritas: Projeto Jusante, localizado no Município de Glória, Estado da Bahia, demarcado na Planta SEDT-15859-A aprovada, na escala 1:40.000 e compreendida pela poligonal de...

  • Decreto96.775 de 27/09/1988

    Art. 1º - Os incisos I, II, VI e VIII do artigo 19 do Decreto nº 85.565, de 18 de dezembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 Compete especificamente aos Órgãos de Apoio a seguir: I - Ministério da Marinha, seus órgãos ou suas Organizações Militares: a) a proibição, interdição ou restrição de áreas à navegação, dispondo para que seja considerada no planejamento naval a defesa da frente marítima ou fluvial das instalações do Programa Nuclear Brasileiro, sempre que tal defesa transcender às atribuições da Força de Segurança das Unidades Operacionais, objeto do item II do artigo 18; b) o provimento da proteção ao transporte aquátic...

  • Decreto97.451 de 13/01/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 51º50',13"WGr e latitude 10º26'26"S, situado em comum com terras da Fazenda Roncador; daí, segue confrontando com as terras de Francisca de P. Pinto, com rumo de 0º00' e distância de 15.663,65m até o P-2, situado em comum com as terras de Francisca de P. Pinto e da Fazenda Fartura, com rumo de 90º00,W e 3.310,81m de distância, até o P-3, ainda na divisa da Fazenda Fartura; deste, segue com rumo 0º00'S e distância de 7.905,00m do P-4; deste, segue confrontando-se com Kyotochi Nyasato, com rumo de 90º00'W e 3.251,51m de distância...

  • Decreto73.804 de 12/03/1974

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: MJ. 15.367-71- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Itabira (A.P.M.I.I), com sede em Itabira, Estado de Minas Gerais; MJ. 2.929-73 - Associação Senhor Bom Jesus de Ibitinga, com sede em Ibitinga, Estado de São Paulo; MJ. 31.976-73 - Associação Benéfico-Educativa Sagrado Coração de Jesus, com sede em Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro; MJ. 2.766-73 - Associação Jauense de Educação e Assistência (A.J.E....

  • Decreto19.059 de 06/01/1930

    Art. 1º - Fica approvada a alteração da seriação dos cursos proposta pela Congregação da Escola Polytechnica da Universidade do Rio de Janeiro e homologada pelo Conselho Nacional do Ensino, em sessão de 2 de agosto de 1929, substituindo-se a discriminação constante do art. 134 do citado regulamento pela seguinte: Exame vestibular - Algebra elementar e superior - Geometria - Trigonometria rectilinea - Elementos de Geometria analytica a duas dimensões - Desenho linear e geometrico. Curso Geral - 1º anno - 1ª cadeira - Geometria analytica e calculo infinitesimal - 2ª cadeira - Geometria descriptiva e suas applicações ás sombras e à perspectiva - ...