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Decreto 97.912 de 5 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei n.º 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 05 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado FAZENDA VENEZA DA JAÍBA E POÇO DA VOVÓ, com área de 3.129,0000ha (três mil, cento e vinte e nove hectares), situado no Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, de coordenadas geográficas longitude 43º40'06"WGr e latitude 15º20'21"S, situado à margem direita do Rio Verde Grande, em terras do Distrito de Otinolândia, a 650,00m da ponte de concreto que liga o referido Distrito à Colônia da Jaíba, segue descendo o Rio Verde Grande, com a distância de 950,00m, até o marco M-2, situado à margem direita do referido rio; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Roque L. da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 186º20'25" e 452,77m até o marco M-3; 160º20'46" e 1.114,96m até o marco M-4, situado na divisa de terras de Roque L. da Silva e Herminio Guazzi; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Herminio Guazzi e Amilcar Machado, com azimute de 102º16'16" e distância de 9.645,37m, até o marco M-5, situado na divisa de terras de Amilcar Machado e Manoel Madruga Simas; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Madruga Simas, com azimute de 187º13'49"e distância de 3.376,85m, até o marco M-6, situado na divisa de terras de Manoel Madruga Simas e José Maciel da Rocha; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Maciel da Rocha, com os seguintes azimutes e distâncias: 254º03'17" e 1.638,02m até o marco M-7; 161º33'54" e 158,11m, até o marco M-8, situado na divisa de terras de José Maciel da Rocha e Adelino Pereira Dias; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Adelino Pereira Dias, com azimute de 260º25'33" e distância de 4.208,62m, até o marco M-9, situado na divisa de terras de Adelino Pereira Dias e na faixa de domínio da estrada de rodagem MG-122 (DER)); deste, segue pela referida estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 344º44'42" e 1.710,26m até o marco M-10; 320º54'22 e 1.030,78m, até o marco M-11, situado na faixa de domínio da estrada MG-122 e na divisa de terras de Deusdedit Pereira Dias; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Deusdedit Pereira Dias, com 09 seguintes azimutes e distâncias: 48º45'36" e 3.989,60m até o marco M-12; 279º24'44" e 5.625,74m, até o marco M-13, situado na divisa de terras de Deusdedit Pereira Dias e área urbana do Distrito de Otinolândia, com azimute de 338º11'55" e distância de 2.423,32m até o marco M-1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SD.23-Z-C-III, escala 1:100.000, ano 1971).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) 09 semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencente aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei n.º 554, de 25 de abril de 1969 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1989