Artigo 2º do Decreto nº 97.912 de 5 de Julho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA VENEZA DA JAÍBA E POÇO DA VOVÓ, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) 09 semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencente aos que serão beneficiados com a sua destinação.