“bolsa escola” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 02 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena, destinada à posse permanente dos grupos indígenas Kaingang e Guarani, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada LARANJINHA, com superfície de 284,2412 ha (duzentos e oitenta e quatro hectares, vinte e quatro ares e doze centiares) e perímetro de 7.704,86 metros (sete mil, setecentos e quatro metros e oitenta e seis centímetro), situada nos municípios de Santa Amélia e Abatiá, Estado do Paraná, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-03, de coordenadas geográficas aproximadas 23º17'21,917" S e 50...
- DecretoDecreto de 20 de Maio de 2005
Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua, no Município de Tracuateua, Estado do Pará, com uma área aproximada de vinte e sete mil, cento e cinqüenta e três hectares e sessenta e sete centiares, tendo por base as Folhas SA-23-V-B e SA-23-V-D, na escala 1:250.000, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 46º 47’35.35" WGr e 0º 49’26.66" S, localizado no Oceano Atlântico, em águas territoriais brasileiras, segue por uma reta de azimute 188º 30’25" e distância aproximada de 1.609,71 metros, até o Ponto 02, ...
- Decreto94.108 de 18/03/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 59º54'25"WGr e latitude 02º47'45"S, situado na divisa de terras do Lote 167 e de Geraldo Salles Chã; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Geraldo Salles Chã, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 90º00' e 460,00m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 59º54'10"WGr e latitude 02º47'45"S, 68º00', e 1.100,00m, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 59º53'38"WGr e latitude 02º47'31"S; 90º00' e 1.350,00m, até o P4, de coordenadas geográficas longitude 59º52'54"WGr e latitude 02º47'3...
- Decreto94.225 de 15/04/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no P1, situado na margem esquerda do Arroio Veado, de coordenadas UTM E=257.500m e N=7.039.300m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com os lotes 162, 163 e 164 de Lino Zanin e 01 de Olirio de March, com azimute de 76º30' e distância de 1.350m, até o P2, de coordenadas UTM E=258.812,70m e N=7.039.615,15m (Extremo Norte); deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 28, do Governo do Estado de Santa Catarina, com azimute de 174º30' e distância de 845m, até o P3; deste, segue por linha seca, confrontando com o mesmo lote 28, com azimute de 84º30...
- DecretoDecreto de 20 de Maio de 2005
Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba, no Município de Augusto Corrêa, Estado do Pará, com uma área aproximada de onze mil, quatrocentos e setenta e nove hectares e novecentos e cinqüenta e três centiares, tendo por base as Folhas SA-23-V-B e AS-23-V-D, na escala 1:250.000, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 46º 24’03.77" WGr e 0º 58’18.03" S, localizado no Oceano Atlântico, em águas territoriais brasileiras, sobre o limite da Área de Proteção Ambiental da Costa de Urumajó, segue em direção ...
- DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PENERI/TACAQUIRI, com superfície de 189.870,9641 ha (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e setenta hectares, noventa e seis ares e quarenta e um centiares) e perímetro de 278.996,83 m (duzentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e seis metros e oitenta e três centímetros), situada no município de Pauini, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Marco SAT/PT-01, de coordenada...
- Decreto2.120 de 13/01/1997
Art. 1º - Os arts. 5º, 6º, 10 e 11 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Integram o Plenário do CONAMA: I - o Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, que o presidirá; II - o titular da Secretaria de Desenvolvimento Integrado do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, que será o Secretário-Executivo; III - um representante de cada um dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, indicado pelos respectivos titulares; IV - um representante...
- DecretoDecreto de 23 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Padre, com superfície de setecentos e noventa e sete hectares, cinqüenta e um ares e dez centiares e perímetro de quatorze mil, cento e vinte e cinco metros e vinte e sete centímetros, situada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 03º43'26" S e 59º11'18" Wgr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o...