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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto92.256 de 30/12/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 25º12'58" S e longitude 53º32'23"WGr, situado na margem esquerda do Rio da Paz; segue por linha seca confrontando com a Colônia Rio da Paz, com azimute de 94º30 e distância de 7.460m, até o marco 1; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote nº 1 da Colônia Tormenta, com azimute de 213º00 e distância de 1.415m, até o marco 2, cravado na margem esquerda do afluente nº 2 do Rio Andrada; deste, segue margeando o referido afluente, confrontando com o lote nº 1 da Colônia Tormenta, com distância de 2.190m, até o marco...

  • Decreto94.115 de 19/03/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis rurais a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do Ponto (P0), de coordenadas geográficas longitude 40º14'30"WGr e latitude 19º31'11"S, situado na divisa com herdeiros de Horestes Casoti; deste, segue por linha seca, confrontando com herdeiros de Horestes Casoti, Prino Giocomin e Narciso da Ros, com o azimute de 74º30'00" e distância de 2.300m, até o Ponto 1, situado na divisa com Izaias Bonna; deste, segue por linha seca, confrontando com Izaias Bonna, com o azimute de 166º30'00" e distância de 850m, até o Ponto 2, situado na divisa com Mario Augusto de Carvalho; deste, segue por linha seca, confrontando com ...

  • DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998

    Art. 1º - Fica ampliada a superfície da Terra Indígena Comboios que teve a demarcação administrativa homologada pelo Decreto nº 88.601, de 9 de agosto de 1983 , passando a contar com área de dois mil, novecentos e oitenta e três hectares, sessenta e cinco ares e onze centiares e perímetro de quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro metros e vinte e oito centímetros, situada no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, com os seguintes novos limites: NORTE: partindo do Marco M-10, de coordenadas geográficas geodésicas 19º41'43,957'' S e 39º57'39,263'' WGr., localizado na margem direita do rio Comboios, segue-se por uma estrada até o Mar...

  • DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada ÁGUAS BELAS, com superfície de mil, cento e oitenta e nove hectares, seis ares e quarenta e nove centiares e perímetro de dezessete mil, novecentos e trinta e nove metros e dezoito centímetros, situada no Município de Prado, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01, de coordenadas geográficas 16º54'20,1758'' S e 39º18'18,4245'' WGr., localizado na margem esquerda do Rio Giburão, segue p...

  • DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tapirapé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada URUBU BRANCO, com superfície de cento e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e três hectares, trinta e dois ares e setenta e um centiares e perímetro de duzentos e oito mil, noventa e quatro metros e vinte centímetros, situada nos Municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-AQ08, de coordenadas geográficas 10º26'20...

  • Decreto95.784 de 04/03/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas longitude 53º38'10"WGr e latitude 23º08'50"S, situado na confluência do Ribeirão Juriti com o Rio Paraná, segue a montante do Ribeirão Juriti, confrontando com a Fazenda Santa Fé, na distância de 7.560m, até o marco 1; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Jaffer Felicio Jorge, José Mendes e outros, com azimute de 90º00' e distância de 4.905m, até o marco 2, cravado na margem direita do Córrego Quatorze; deste, segue à montante do referido córrego, confrontando com terras de Mercio Borsato, na distância de 700m, at...

  • Decreto96.381 de 20/07/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40º14'03"WGr e latitude 5º25'18"S, situado na divisa da faixa de domínio da BR-226 e terras de Francisco Nogueira da Silva; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Nogueira da Silva, Manoel Gonçalves e Miguel Quatorze, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 28º51'46" e 1.134,13m até o ponto 2, 344º19'40" e 1.147,70m até o ponto 3, 275º04'00" e 679,96m até o ponto 4, 5º02'17" e 3.083,74m até o ponto 5; deste, segue pela margem esquerda do Riacho Santa Cruz, no sentido da montante, ...

  • Decreto97.777 de 23/05/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P­1, de coordenadas geográficas longitude 54º19'38"WGr e latitude 29º24'46"sul, situado à margem esquerda do Arroio que divide com terras da Fazenda Bela Vista na divisa com terras de João Moreira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Moreira, Eurico Leal, Norberto Siqueira Chaves, Volmar Nunes de Moura, Lair Cavalheiro, Lair Souza e Nildo Stheer, com azimute verdadeiro 89º59' e distância de 1.750m, até o P­2, de coordenadas geográficas longitude 54º18'32"WGr e latitude 29º24'45"Sul; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antoni...