“bolsa escola” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kanamari, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PARANÁ DO PARICÁ, com superfície de sete mil, oitocentos e sessenta e seis hectares e trinta e dois ares e perímetro de quarenta mil, quinhentos e vinte e nove metros e sessenta e sete centímetros, situada no Município de Maraã, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas 01º50'16,873''S e 65º52'06,422''WGr, situado na confluência do Igarapé Pa...
- Decreto92.279 de 08/01/1986
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada nos Municípios de Angical e Cotegipe, no Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 44º33'31" WGr e latitude 11º43'52" S, situado na margem direita do Rio Grande e margem esquerda do Riacho do Benfica; deste, segue pela referida margem esquerda do Riacho do Benfica acima, na distância de 7.800m até o P2, de coordenadas geográficas longitude 44º34'14" WGr e latitude 11º46'34" S, situado na margem esquerda do Riacho do Benfica numa passagem da estrada vicinal; deste, por linha seca, segue confrontando com terra...
- DecretoDecreto de 05 de Maio de 2003
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Patauá, com superfície de seiscentos e quinze hectares, oitenta e oito ares e cinqüenta centiares e perímetro de doze mil, oitocentos e noventa e quatro metros e quatroze centímetros, situada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º25'46,0" S e 59º18'55,0" WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação c...
- Decreto529 de 20/05/1992
Art. 2º - A APA do Ibirapuitã apresenta a seguinte delimitação, baseada nas cartas topográficas SH.21-X-C, SH.21-Z-A e SH.21-Z-B, de escala 1:250.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército (DSG): Limite Norte/Leste: partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 29º57'24"S e 55º40'15"W, situado no encontro da RS-183 com uma vicinal, segue pelo bordo da RS-183, sentido Sudeste Arroio Caverá, até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 30º14'18"S e 55º29'36',W. daí, segue pelo divisor de águas do Rio Ibirapuitã e do Arroio Caverá até, o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 30º27'36"S e 55º21'06"W, situado próxi...
- Decreto1.876 de 25/04/1996
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 98.881, de 25 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a criação de Área de Proteção Ambiental, no Estado de Minas Gerais, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º O memorial descritivo da área que compreende a APA Carste de Lagoa Santa, elaborado com base nas cartas topográficas da região metropolitana de Belo Horizonte, na escala de 1:50.000 - códigos SE-23-X-C-V e SE-23-Z-C-VI da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE, com a seguinte descrição: começa na foz do Riacho do Gordura sobre o Rio das Velhas, sobe por este rio até seu encontro com a Rodovia MG-010; daí, segue por essa rodovia no sent...
- DecretoDecreto de 27 de Outubro de 2004
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Rio Jumas, com superfície de nove mil, quatrocentos e sessenta e dois hectares, sessenta e nove ares e oitenta e três centiares e perímetro de cinqüenta e um mil, oitocentos e nove metros e dez centímetros, situada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MSAT-01, de coordenadas geodésicas 03º 49'08,2933'' S e 59º 54'20,2652'' WGr., localizado na cabeceira de um iga...
- DecretoDecreto de 19 de Abril de 2004
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Cambéba (Kambéba), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Igarapé Grande, com superfície de mil, quinhentos e trinta e nove hectares, sessenta e sete ares e setenta e sete centiares e perímetro de dezesseis mil, duzentos e vinte e oito metros e oitenta e oito centímetros, situada no Município de Alvarães, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º 12'05" S e 64º 51'51" WGr., localizado na...
- Decreto92.139 de 16/12/1985
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, bem assim a constituição de servidões pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, na forma do disposto no artigo 5º, letra "e" , do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, áreas de terras e benfeitorias no total de, aproximadamente, 13.386 ha (treze mil, trezentos e oitenta e seis hectares) necessárias à execução do Programa denominado Projeto Baixada Ocidental Maranhense na região de Pinheiro, no Estado do Maranhão. As superfícies de terras constituídas pelo polígono a seguir descrito e assinalado nas cartas topográficas, escala 1:100.000...