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Decreto nº 1.876 de 25 de Abril de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 3º do Decreto nº 98.881, de 25 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a Criação de Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 98.881, de 25 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a criação de Área de Proteção Ambiental, no Estado de Minas Gerais, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º O memorial descritivo da área que compreende a APA Carste de Lagoa Santa, elaborado com base nas cartas topográficas da região metropolitana de Belo Horizonte, na escala de 1:50.000 - códigos SE-23-X-C-V e SE-23-Z-C-VI da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE, com a seguinte descrição: começa na foz do Riacho do Gordura sobre o Rio das Velhas, sobe por este rio até seu encontro com a Rodovia MG-010; daí, segue por essa rodovia no sentido de Lagoa Santa até encontrar o perímetro da zona de expansão metropolitana de Lagoa Santa; acompanha esse perímetro no sentido anti-horário até a confluência do Córrego Olhos D'Água com o Córrego do Barreiro; sobe pelo Córrego do Barreiro, seguindo o perímetro urbano de Lagoa Santa e continua por esse perímetro até encontrar a Rua Acadêmico Nilo de Figueiredo; daí, segue por essa rua até seu encontro com a Rua Salgado Filho; segue por essa rua até seu encontro com a Rodovia MG-040; segue por essa rodovia no sentido de Belo Horizonte até encontrar o perímetro da Zona de Expansão Metropolitana do Município de Lagoa Santa; segue por esse perímetro até seu encontro com o Ribeirão da Mata; sobe por esse ribeirão até encontrar o perímetro da zona urbana do Município de Pedro Leopoldo; acompanha esse perímetro em sentido anti-horário até encontrar a estrada que liga Pedro Leopoldo a Mocambeiro; segue por essa estrada no sentido de Mocambeiro até seu entroncamento com a estrada que liga Matozinhos a Mocambeiro; segue por essa estrada no sentido de Matozinhos até seu entroncamento com a Rodovia MG-424; segue por essa rodovia no sentido Sete Lagoas até atingir o limite dos Municípios Matozinhos - Prudente de Moraes; segue acompanhando esse limite municipal em direção ao Rio das Velhas até encontrar a estrada que liga Prudente de Moraes à Fazenda Casa Branca, passando pelo povoado de São Bento; segue essa estrada no sentido daquela fazenda, até seu encontro com o Riacho do Gordura; desce por esse riacho até sua foz no Rio das Velhas, onde teve início a descrição do perímetro, perfazendo uma área de aproximadamente 35.600 hectares."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1996

Decreto nº 1.876 de 25 de Abril de 1996