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Artigo 2º do Decreto nº 1.876 de 25 de Abril de 1996

Altera o art. 3º do Decreto nº 98.881, de 25 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a Criação de Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.876 /1996