Artigo 2º do Decreto nº 1.876 de 25 de Abril de 1996
Altera o art. 3º do Decreto nº 98.881, de 25 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a Criação de Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.