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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto97.779 de 23/05/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 43º59'05"WGr e latitude 05º05'38"S, situado na divisa de terras de Luís Pereira de Oliveira; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Luís Pereira de Oliveira, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 261º40' e 380m, até o marco 2; 356º10' e 3.405m, atravessando a estrada carroçável que liga São Joaquim de Cima/Olho D'Água Seco, até o marco 3, deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Darci Ramos Morais e outros, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 78º40' e 3.350m,...

  • DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 2002

    Art. 2º - A Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso abrange uma área de aproximadamente dois mil, setecentos e oitenta e cinco hectares e setenta e dois centiares, com base na Carta Topográfica MI 338, em escala de 1:100.000, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 47º22’52.22" WGr e 0º49’55.68" S, localizado no Rio Maracanã, onde convergem as fronteiras dos Municípios de São João de Pirabas, Santarém Novo e Maracanã, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de São João de Pirabas e Santarém Novo, pelo Rio Chocoaré...

  • Decreto94.285 de 28/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas: longitude 35º15'37"WGr e latitude de 6º36'47"S, situado à margem de uma estrada vicinal, na divisa com terras de José Tadeu Carneiro da Cunha e Fazenda Alvorada; deste, segue pela margem da referida estrada, confrontando com terras da mesma Fazenda com os seguintes azimutes e distâncias: az. 36º00' e 200,0m, até o ponto 2; az. 10º00' e 184,3m, até o ponto 3; az. 26º32' e 134,5m, até o ponto 4; az. 12º30' e 264,7m, até o ponto 5; az. 25º30' e 322,0m, até o ponto 6; az. 347º40' e 143,1m, até o ponto 7; az. 14º35' e 123,6m, até o ponto...

  • Decreto95.358 de 03/12/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no M1, de Coordenadas Geográficas Long. 55º51'55"WGr e Lat. 20º59'54"S, situado à margem direita do Córrego Rapadura e comum com terras de Clóvis Medeiros; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Clóvis Medeiros, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: M1 ao M2 - 13º30'19" e 2.178,15m; M2 ao M3 - 67º14'00" e 1.561,67m, chega-se ao M3, situado na divisa de terras de Clóvis Medeiros e terras da Fazenda Ipê; deste, segue por linha seca confrontando com a Fazenda Ipê, com azimute verdadeiro de 179º13'29" e distância de 3.282,10m, chega-se...

  • DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Paumari, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PAUMARI DO LAGO PARICÁ, com superfície de quinze mil, setecentos e noventa e dois hectares, onze ares e vinte centiares e perímetro de cinqüenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco metros e sessenta e um centímetros, situada no Município de Tapauá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Digitalizado P-01, de coordenadas geográficas geodésicas 05º57'39,543" S e 64º47'11,893'' WGr, lo...

  • Decreto93.795 de 18/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 368.805,00m e N = 9.620.580,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39º WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Miguel Idelbrando e Francisco Tupinambá; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Tupinambá, José Milton Araújo, José de Paula e José Jucá, com azimute plano de 91º15' e distância de 5.705m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de José Jucá, com azimute plano de 218º30' e distância de 3.360m, até o ponto 3; deste, segue por linha sec...

  • Decreto98.227 de 29/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas planas UTM E=726.500,00 e N=71.119.500,00, situado a margem da estrada municipal, Garuva/Sol Nascente, segue por linhas secas, extremando com terras da Executiva Empreendimentos Imobiliários Ltda., com azimute de 83º51' e na distância de 750,00m, até o Ponto 2; deste, com azimute de 353º51' e na distância de 173,34m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, extremando com terras de Antonio Estevão Neto, Roberto Hoffmann e Carmem Lurdes Hoffmann, com azimute de 83º51' e na distância de 2.080,00m, até o Ponto 4; deste, segue por linh...

  • Decreto98.188 de 27/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º39'09"WGr e latitude 3º09'13"S, situado na divisa das terras de Manoel Miguel e Dr. Carlos, com o seguinte azimute plano e distância: 106º34'52" e 322,10m, até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Raimundo Teles, com os seguintes azimutes planos e distâncias; 204º31'15" e 371,35m, até o Ponto 3; 140º00'47" e 480,66m, até o Ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Couto, com o seguinte azimute plano e distância: 89º57'51" e 864,22m, até o Ponto 5; deste, se...