“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto93.924 de 14/01/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no M-1, de coordenadas geográficas longitude 39º17'17"WGr e latitude 17º27'17"S, situado na margem esquerda do Rio Itanhetinga, na divisa de terras da Fazenda Santo Antônio, deste, segue pela referida margem esquerda do Rio Itanhetinga, à montante, com a distância de 5.500,00m, até o M-2, situado na divisa de terras de "Seu Zé"; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do "Seu Zé", com os seguintes azimutes e distâncias: 350º00' e 2.600,00m, até o P3; 295º00' e 2.400,00m, até o P4; 183º00' e 2.350,00m, até o P5, situado na margem esquerda do Rio Itan...
- Decreto98.242 de 04/10/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do Marco M-2, de coordenadas UTM E = 684.057,139m e N = 8.688.789,561m, situado na margem direita do Rio São Francisco e na divisa das terras do Sr. Albelino Maciel Coutinho, segue em linha seca, com azimute de 73º10'00" e distância de 1.796,88m, até o Marco M-3; deste, com azimute de 89º10'00" e distância de 11.011,16m, até o Marco M-4, situado na divisa da Fazenda Santa Clara e Fazenda Juazeiro; deste, com azimute de 178º55'00" e distância de 1.600,28m, chega-se ao Marco M-5; deste, com azimute de 269º11'00" e distância de 5.401.27m, até o Ponto P-13, situado na divis...
- Decreto95.891 de 30/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P.26, de coordenadas geográficas longitude de 46º14'28"WGr e latitude 04º47'20"S, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, lado direito, sentido Arame - Entroncamento da BR-222; deste, confrontando com terras remanescentes da Fazenda Cajueiro - Empreendimentos Florestais Rio Zutiua Ltda., segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 72º00'SE e 3.000m, até o P.27; 05º00'NE e 6.670m até o P28, situado na divisa com terras da Sociedade de Instalações Técnicas S/A - (SIT); deste, confrontando com terras da Sociedade de Instalações Técnicas S/...
- Decreto92.218 de 26/12/1985
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Santa Rita, no Estado da Paraíba, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 34º55'54"WGr e latitude 7º14'00"S, situado à margem esquerda do Rio Gramame, na divisa com terras de Arnaldo Escorel ou seus sucessores; deste, segue pela margem esquerda do Rio Gramame, à montante, com distância de 3.780m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 34º56'31"WGr e latitude 7º15'43"S, situado na divisa com terras de João Alves ou seus sucessores; deste, segue com o rumo de 86º00'NO e distância de 600m, confrontando...
- Decreto92.285 de 09/01/1986
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Pitanga, no Estado do Paraná, com o seguinte perímetro: partindo do marco 7, de coordenadas geográficas latitude 24º53'35" S e longitude 51º43'58" WGr, cravado na margem direita do rio Marrequinha, segue por linha seca, confrontando com a Gleba Marrequinha - 6ª Parte, com rumo de 01º00'00" SE e distância de 2.420m, até o marco 8, deste, segue por linha seca, confrontando com o Imóvel Fazendinha, com rumo de 32º30'00" SO e distância de 450m, até o marco 9; deste, segue por linha seca, confrontando com o Imóvel Fazendinha, com rumo de 83º30'00" NO e distânc...
- DecretoDecreto de 14 de Abril de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada VENTARRA, com superfície de setecentos e setenta e dois hectares, noventa e cinco ares e trinta e dois centiares e perímetro de onze mil, setecentos e trinta e cinco metros e trinta e cinco centímetros, situada no Município de Erebango, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M01, de coordenadas geográficas 27º47'12,3820" S 52º17'27,4546" Wgr., segue com azimute de 89º37'44,9...
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica ampliada a superfície da Terra Indígena Pau Brasil, que teve a demarcação administrativa homologada pelo Decreto nº 88.672, de 5 de setembro de 1983 , passando a contar com a área de mil, quinhentos e setenta e nove hectares, setenta e três ares e sessenta e um centiares e perímetro de vinte mil, quatrocentos e oitenta e seis metros e quarenta e nove centímetros, situada no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, com os seguintes novos limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas geodésicas 19º50'53,560'' S e 40º10'33,253'' WGr., localizado próximo à margem direta do córrego do Macaco, segue-se, a jusante,...
- Decreto94.130 de 23/03/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, de coordenadas geográficas latitude 21º46'07"S e longitude 53º23'38"WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-141, que liga a cidade de Ivinhema à BR-267, margem direita; deste, segue pela margem direita da referida rodovia, com azimute de 32º04'04" e distância de 3.593m, até o P-2, de coordenadas geográficas latitude 21º44'29"S e longitude 53º22'30"WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia MS-141, margem direita, na divisa de terras da Fazenda Douradinho; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda...