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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto96.247 de 30/06/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 362.628,59 e N = 9.667.683,19, referidas respectivamente ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Raimundo Olinto Silveira e Valdomiro Lopes; deste, segue por linha seca, confrontando-se com terras de Valdomiro Lopes e Joca Lopes, com azimute plano de 159º51' e distância de 1.079,06m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Geraldino de Araújo, com azimute plano de 264º19' e distância de 2.512,88m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terra...

  • Decreto96.502 de 15/08/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM N-9.046.725m e E-229.510m, situado na divisa de terras do Engenho Cuiambuca, junto à estrada que liga referidos imóveis; deste, segue na direção geral leste, limitando-se com terras do referido Engenho Cuiambuca, até atingir o ponto 2; deste, segue na direção geral sudeste, ainda limitando-se com terras do Engenho Cuiambuca, até atingir o ponto 3; deste, segue na direção geral sudoeste, limitando-se com terras do Engenho Riacho do Padre, até atingir o ponto 4; deste, segue na direção geral sudeste, ainda limitando-se com terras do Engenho Riac...

  • Decreto98.209 de 27/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo-se do P-1 de coordenadas UTM E = 440.060,00m N = 7.016.640,00m (Extremo Norte) referidas ao MC 51ºWGr., segue por linha seca, confrontando com terras de Armelindo Tonial, com azimute de 170º40' e distância de 310,00m, até o P-2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Casalli com os seguintes azimutes e distâncias de 200º15' e 200,00m até o P-3; 176º00' e 355,00m até o P-4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Izati, com os seguintes azimutes e distâncias: 229º00' e 300,00m até o P-5, 234º00' e 174,00m até o P-6, 159º15' e...

  • Decreto98.501 de 12/12/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-7, de Coordenadas Geográficas Latitude - 13º36'13"S e Longitude 59º59'37"WGr., em comum com terras de ROBERTO C. BELLO e com a Gleba NOVA ALVORADA (Gleba Padronal), segue divisando com a referida Gleba, com o rumo de 28º00'SE, medindo 8.000m, até o P-8; deste segue com o rumo de 61º30'SW, medindo 5.000,00m, divisando com terras de MARCOS CAETANO ZANINI e ANTONIO DE OLIVEIRA CANTUÁRIA, até o P-1; deste segue com o rumo de 28º00'NW, medindo 2.200,00m, até o P-2; deste segue com o rumo 09º30'NE, medindo 2.400,00m, até o P-3, situado na nascente do Córrego sem denominaçã...

  • Decreto98.994 de 02/02/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 01, de Coordenadas UTM E=394.630m e N=7.059,400m referidas ao MC 51ºWGr., cravado na margem esquerda do Rio Santa Rosa, segue-se por linha seca confrontando com o imóvel de Hercílio Bueno de Camargo, com o azimute de 132º15' e distância de 1.059,10m, até o Ponto 02; deste, segue-se por linha seca, confrontando com o imóvel de Nelson Mendes Ribas, com os seguintes azimutes e distâncias: 221º30' e 104,30m, até o Ponto 03; 228º00' e 268m, até o Ponto 04; 203º00' e 154,40m, até o Ponto 05; 230º00' e 78,30m, até o Ponto 06; 140º45' e 49,80m, até o Ponto 07; 134º00' e ...

  • Decreto98.991 de 02/02/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum aos imóveis da Indústria de Papel e Celulose Catarinense S.A. e de Ernesto Bernardoni, de coordenadas UTM N=6.994.820m e E=545.900m, referidas ao MC 51ºWGr, segue pelo arroio Campo de Paio ou Invernada dos Macacos, a jusante, confrontando com o imóvel de Ernesto Bernardoni, com distância de 2.210m, até o marco de M-2; deste, segue por linha seca, confrontando com o remanescente de Ana Goetten, com os seguintes azimutes e distâncias; 92º e 770m, até o Marco 3; 194º e 900m, até o Marco 4; 95º30' e 500m, até o Marco 5; 191º e 2.470m, até o Marco 6, crava...

  • Decreto97.565 de 09/03/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do pilar PI-20, localizado no noroeste do Lote VII na linha 216, local de coordenadas UTM E = 754.251,80 e N = 8.505.371,05, segue pela estrada vicinal da linha 216, confrontando com o PIC. Paulo de Assis Ribeiro, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: do PI-20 ao M13 com AZ (v) de 87º07,50, e 1.335,42m; do M-13 ao M-14 com AZ (v) de 87º50,50, e 1.263,99m; do M-14 ao M-15, com AZ (v) de 87º52,00, e 2.260,41m; do M-15 ao M-16 com AZ (v) de 87º30,49, e 2.362,93m; do M-16 ao M-17 com AZ (v) de 88º15,56, e 769,49m; do M-17 ao M-18 com AZ (v) de 89º01,31, e 601,46...

  • Decreto92.227 de 27/12/1985

    Art. 1º, a - ÁREA I, com 900 ha (novecentos hectares): partindo do ponto I, de coordenadas geográficas latitude 22º03'09" S e longitude 56º18'43" WGr, situado na confluência dos Córregos Estrelinha e Manoel Antonio; deste, segue, pelo Córrego Manoel Antonio acima, limite natural com a Fazenda Morrinho, com distância de 5.091m, até o ponto II, de coordenadas geográficas latitude 22º05'33" S e longitude 56º17'40" WGr, situado à margem esquerda do Córrego Manoel Antonio; deste, segue confrontando com a Fazenda Morrinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 208º16'13" e 97m, até o ponto III; 194º54'54" e 1.319m, até o ponto IV; deste, segue confrontando co...