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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto90.897 de 05/02/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 43, de coordenadas geográficas latitude 25º26'22"S e longitude 52º06'12"WGr, situado à margem e esquerda do Rio Cavernoso, confluência do Arroio João Camarada, segue a montante do Arroio João Camarada, pela margem esquerda, confrontando com a Gleba 8-A, de propriedade de Heráclides Lopes de Araújo, numa distância de 1.900m, até o marco 37, de coordenadas geográficas latitude 25º26'41"S e longitude 52º05'27"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com a Gleba 2, de propriedade de Maria Aparecida Lopes, com o rumo de 05º55'SE e distância de 960m, até o marc...

  • DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Guarani Votouro, com superfície de setecentos e dezessete hectares, trinta e sete ares e setenta centiares e perímetro de dezesseis mil, duzentos e vinte e três metros e dezessete centímetros, situada no Município de São Valentim, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-1, de coordenadas geográficas 27º29',07,1609" S e 52º 41'39,4089" Wgr, localizado na Barra do Lajeado Guabi...

  • Decreto94.095 de 13/03/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P1, localizado na divisa deste Engenho com os Engenhos Esperança e Paraíso, a linha segue na direção geral SE, limitando-se com o Engenho Paraíso, até encontrar o ponto P2, numa distância de 1.810m; deste ponto a linha segue, limitando-se com o Engenho Pau Amarelo, até encontrar o ponto P4, depois de passar pelo ponto P3, com as seguintes direções e distâncias: P2-P3=SW e 1.230m; P3-P4=SW e 125m; deste ponto a linha segue, limitando-se com o Engenho Mangui, até encontrar o ponto P9, depois de passar pelos pontos P5, P6, P7 e P8, com as seguintes direções e distân...

  • Decreto95.357 de 03/12/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 42º55'55"WGr latitude de 04º42'43"S, situado à margem direita do Rio Parnaíba, deste confrontando com Aniceto Rodrigues da Rocha, segue com o rumo aproximado de 85º00'00"SE, atravessando a Rodovia PI-112, com uma distância aproximada de 1.046,48m, até encontrar o P2, de coordenadas geográficas longitude 42º55'22" e latitude 04º42'46"S, deste, confrontando com o mesmo confrontante acima citado, Raimundo Lopes e outros, segue com o rumo aproximado de 72º30'00"SE, e com uma distância aproximada de 8.122,21m, até o P3, de coordenada...

  • Decreto93.717 de 16/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas latitude 24º43'25" S e longitude 50º58'30" WGr, cravado na margem da estrada municipal Reserva-Jacutinga, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Raimundo Luiz Silveira Fontes, com rumo de 10º30' SE e distância de 2.870m, até o marco 1, cravado na margem direita do Arroio Jacutinga; deste, segue a jusante do referido arroio, confrontando com os imóveis de Félix e Francisco Taborda Lacerda, de Norberto Garcia e Praxedes Gomes, da distância de 8.261,70m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel d...

  • Decreto92.228 de 27/12/1985

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Fraiburgo, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 522.700m e N = 7.007.000m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Maria Ribeiro, com azimute de 164º e distância de 200m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o imóvel de João Maria Ribeiro, com azimute de 118º e distância de 360m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Flávio José Zanotto, com azimute de 183º e distância de 660m, até o marco ...

  • DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata o caput é a seguir descrita, tendo por base a carta topográfica, escala 1:100.000, de codificação SA 24-Y-C-I (Cocal-MA), compreendendo parte dos Municípios de Parnaíba e Buriti dos Lopes, no Estado do Piauí, definida por suas coordenadas no sistema UTM, (fuso nº 24, com Meridiano Central de Longitude de 39º) partindo do ponto A-01, de coordenadas N=9.668.000 e E=198.000, segue com rumo sul até o ponto A-02, de coordenadas N=9.656.000 e E=198.000; deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto A-03, de coordenadas N=9.656.000 e E=193.000; deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto A-04, de coordenadas N=9.652...

  • Decreto93.982 de 28/01/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 59º53'55'WGr e latitude 02º03'20"S, situado no extremo norte do Lote 175; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da União, com o rumo de 55º00'SE e distância de 5.000,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 174, com o rumo de 55º00'SE e distância de 5.000,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o Lote 174, com o rumo de 35º00'NE e distância de 6.000m, até o ponto 4; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da União, com ...