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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto94.098 de 16/03/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, de coordenadas UTM E=276.445,00 e N=7.056.780,00, referidas ao MC 51ºWGr, extremo Norte, comum com terras de Canisio Neis e Valdemar Buenich; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Valdemar Buenich e Manoel Otávio Ribeiro, com azimute de 94º15' e distância de 1.780,00m atravessando a Sanga Pouso do Mayer, até o P-2, situado à margem direita do Rio Sargento; deste, segue pela margem direita do Rio Sargento, à jusante, com distância de 5.590,00m, até o P-3 (extremo Sul), de coordenadas UTM E=277.870 e N=7.054.440; deste, segue por linha se...

  • Decreto10.197 de 02/01/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º-A O Consumidor.gov.br é a plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo. § 1º Os órgãos e as entidades que possuam plataformas próprias para solução de conflitos de consumo migrarão os seus serviços para o Consumidor.gov.br até 31 de dezembro de 2020. § 2º Poderão manter plataformas próprias os órgãos e entidades que possuam canais de atendimento cuja escala e especificidade assim se justifique. § 3º Na hipótese do § 2º, a platafo...

  • Decreto93.283 de 24/09/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto P-01, na margem direita da Estrada Vicinal Linha 84, de coordenadas geográficas longitude 63º31'38" WGr e latitude 9º15'06" S; deste, por linha seca, divisa da Estrada Vicinal e Gleba Cachoeirinha, com o rumo de 00º00' E e distância de 16.000m (dezesseis mil metros), até o Ponto P-02, na margem direita da Estrada Vicinal Linha 84, de coordenadas geográficas longitude 63º22'55" WGr e latitude 9º15'06" S; deste, por linha seca, divisa com o imóvel Alegria e Alto do Rio Preto, com o rumo de 00º00' S e distância de 20.625m (vinte mil, seiscentos e vinte e cinco metro...

  • Decreto93.007 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 23º43'22" S e longitude 51º03'45" WGr, cravado na margem de uma estrada, segue por linha seca, confrontando com terras de Eugênio Mendes Sobrinho, com rumo de 06º00' NE e distância de 720,00m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Samuel Silveira e Antônio Dias, com rumo de 83º30' SE e distância de 730,00m, até o marco 3, cravado no entroncamento de duas estradas; deste, segue margeando uma das estradas no sentido SE, confrontando com terras de Joaquim Dias, Abilio de Tal, Stephanes de Tal, J...

  • Decreto93.309 de 30/09/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco M-10 = HV-01, situado no limite da Faixa de Domínio da Rodovia BR-364, margem direita, sentido Ariquemes/Jaru e Linha 02, segue pela referida Rodovia, com azimute verdadeiro de 126º33'02", e distância de 1.004,90m (hum mil e quatro metros e noventa centímetros), até o Marco M-18 = D-01, situado no limite da Faixa de Domínio da Rodovia BR-364, margem direita e Linha 21; deste, segue por linha seca, com azimute verdadeiro de 215º56'01", confrontando com a Fazenda Galo Velho I, com a distância de 4.105,68m (quatro mil, cento e cinco metros e sessenta e oito centímet...

  • Decreto93.710 de 15/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum a um arroio sem denominação e o imóvel Irmãos Wantowski, de coordenadas UTM E = 630.270m e N = 7.061.600m, referidas ao MC 51º WGR, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Irmãos Wantowski e Bernardino Olsen, com azimute de 154º30' e distância de 2.250m, até o marco 02, cravado à margem esquerda de um arroio sem denominação; deste, segue por este arroio sem denominação à montante, que separa do imóvel de Irmãos Heyse, com distância de 1.200m, até a confluência de outro arroio sem denominação; segue-se por este, à montante, que separa do imó...

  • Decreto93.864 de 23/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 52º32'25" WGr, e latitude 27º04'32" S, situado na confluência do Lageado Liso com Lageado Rodeio Bonito; segue pelo Lageado Rodeio Bonito, à jusante, confrontando com o Município de Xaxim, com a distância de 1.950m, até o ponto 2, situado na confluência do Lageado Rodeio Bonito com uma sanga sem denominação, afluente do Lageado Rodeio Bonito; daí, segue pela referida sanga sem denominação, confrontando com terras de Paulo Perin, Constantino Marcon, Valdemar Fedrigo, Lucy Sabadini e Alberto Vezaro, com a distância de 2.300m,...

  • Decreto96.516 de 15/08/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - A parcela do imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-2, de coordenadas geográficas longitude 42º47'33"WGr e latitude 04º02'25"S, situado na divisa da Fazenda Alagoa; deste, confrontando com a Fazenda Alagoa, segue com o rumo de 51º00'00" e distância de 430m, até o P-3, situado na divisa da Fazenda Alagoa e terras de herdeiros de Leonor Maria de Jesus; deste, confrontando com terras de herdeiros de Leonor Maria de Jesus, terras do lugar denominado Campininha, de propriedade de Silvestre Gomes de Souza, e terras do lugar denominado Campininha, de propriedade de Pedro José de Azevedo, segue com o mesmo rumo e d...