- Conteúdos
Decreto 93.710 de 15 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Rio da Lagoa", com a área de 224,1395 ha (duzentos e vinte e quatro hectares, treze ares e noventa e cinco centiares), situado no Município de Mafra, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum a um arroio sem denominação e o imóvel Irmãos Wantowski, de coordenadas UTM E = 630.270m e N = 7.061.600m, referidas ao MC 51º WGR, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Irmãos Wantowski e Bernardino Olsen, com azimute de 154º30' e distância de 2.250m, até o marco 02, cravado à margem esquerda de um arroio sem denominação; deste, segue por este arroio sem denominação à montante, que separa do imóvel de Irmãos Heyse, com distância de 1.200m, até a confluência de outro arroio sem denominação; segue-se por este, à montante, que separa do imóvel de Irmãos Heyse, com distância de 1.950m, até o marco 03; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Companhia Ind. Florestais Rio Grande do Sul Madeiras - CIFISUL, com azimute de 345º30' e distância de 1.880m, até o marco 04; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Irmãos Wantowski, com os seguintes azimutes e distâncias: 41º00' e 420m até o marco 05; 130º00' e 310m, até o marco 06, cravado à margem direita de um arroio sem denominação; deste, segue por este arroio sem denominação, que separa o imóvel de Irmãos Wantowski, à jusante, com distância de 1.210m, até o marco 01, origem desta descrição (Fonte de Referência: Carta do Brasil, Folha SG.22-Z-A-VI-2, Escala 1:50.000, IBGE, ano 1980).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1986