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Artigo 5º do Decreto nº 93.710 de 15 de dezembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Rio da Lagoa", situado no Município de Mafra, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 93.710 /1986