JurisHand AI Logo
|

bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto89.430 de 08/03/1984

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado na confluência do Ribeirão Salobro com o Ribeirão da Extrema, de coordenadas geográficas longitude 46º47'34" WGr e Iatitude 16º04'32" S, sobe pelo Ribeirão da Extrema, por sua margem esquerda, confrontando com as Fazendas Palmeirinha, Camarinha e Gariroba, com distância de 20.900m, até o marco 2, situado na divisa das Fazendas Gariroba e Santa Rita; daí, segue confrontando com as Fazendas Gariroba e Santa Rita, com o rumo de 07º55'46" NE e distância de 2.827m, até o marco 3, situado na cabeceira do Córrego Santa Rita, na divisa com a Fazenda do mesmo n...

  • Decreto24.230 de 12/05/1934

    O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do, Brasil . usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 da novembro de 1930, e, Considerando que, no processos em que se torna necessária a intervenção de "depositários" a Justiça se ressente da falta de quem possa exercer oficialmente essa atribuição; Considerando que nas ações executivas, assim como em sequestros. apreensões e mesmo em falência, os depositários são nomeados, uns por indicação de uma das partes litigante, outros por escolha do juiz; Considerando que tais depositários não exercendo função oficial, não oferecem, garantia, responsabi...

  • Decreto93.288 de 25/09/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao M 1, de coordenadas geográficas longitude 52º51'06" WGr e latitude 13º50'55" S, situado na confluência do Córrego Grota Seca com o Rio Coronel Vanick, margem esquerda de ambos; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Osvaldo de Figueredo, com o rumo de 70º30' NW e distância de 10.000m, até o M 2, situado na divisa de terras de José Benedito Machado; deste, segue por linha seca, confrontando com as referidas terras de José Benedito Machado, com o rumo de 19º30' NE e distância de 8.500m, até o M 3, situado na divisa de terras de Vi...

  • Decreto93.013 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 25º30'50" S e longitude 52º29'40" WGr, situado na margem esquerda do Rio Cachoeirinha, segue por linha seca, confrontando com os Quinhões 40 e 41 do Bloco 13 da Fazenda Laranjeiras, com rumo de 46º00' SE e distância de 3.800m, até o marco 1; deste, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão 73 do mesmo Bloco 13 da Fazenda Laranjeiras, com os seguintes rumos e distâncias: 60º30' SW e 620m, até o marco 2; 46º00' SE e 1.100m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão 72, também do Bloco 13 d...

  • Decreto93.535 de 05/11/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao P-1, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 55º53'59" WGr e latitude 10º29'24" S, situado à margem esquerda do Rio Teles Pires, divisa com terras da União; daí, segue pelo referido Rio Teles Pires acima, por esta sua margem esquerda, na distância aproximada de 8.800m, chega-se ao P-2, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 55º50'43" WGr e latitude 10'32'11" S, situado na margem esquerda do Rio Teles Pires, divisa com terras da União; daí, segue divisando com as referidas terras da União, com os seguintes rumos e distâncias ...

  • Decreto93.560 de 11/11/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas longitude 45º36'34" WGr e latitude 02º34'40" S, situado na divisa das terras de Clineu Cesar Coelho e da COLONE; segue limitando com terras da Colone, com rumo magnético de 00º00' N e distância de 10.787m, até o marco 1; daí, segue limitando com terras de Orvile Almeida Silva e Walter Picanço de Abreu, com rumo magnético de 90º00' E e distância de 10.950m, até o marco 2, de coordenadas geográficas longitude 45º32'46" WGr, e latitude 02º27'28" S, situado no alinhamento telegráfico, no sentido Povoado Baixadinho/Vila Curva Grande; daí,...

  • Decreto93.895 de 07/01/1987

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 56º17'49"WGr e latitude 14º39'27"S, situado na Serra da Quitanda e em comum com as terras de Vicente Ferreira de Almeida, segue confrontando com terras de Vicente Ferreira de Almeida com o rumo e distância de 90º00'E e 1.400m, até o P2, situado em comum com terras de Vicente Ferreira de Almeida, junto às terras da Sesmaria Cancela; deste ponto, segue confrontando com a referida Sesmaria Cancela, com os seguintes rumos e distâncias: 37º30'SW e 1.600m, até o P3; 37º30'SE e 6.150m, até o P4, situado em comum às terras da Sesmaria C...

  • Decreto94.843 de 04/09/1987

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de Coordenadas UTM N = 7.316.000,00m e E = 270.890,00m, referidas ao MC 45º, situado na margem esquerda do Rio Itariri; deste, segue por cerca, confrontando com a propriedade de Lucídio de Arruda Filho, com azimute de 216º51'50" e distância de 5.672,22m, até o ponto 2, situado no espigão, tendo atravessado a Rodovia SP-165, a antiga estrada Juquiá - Santos e a Estrada de Ferro - Fepasa, que liga Juquiá a Santos; deste, segue pelo espigão na distância de 758,00m, até o ponto 3, confrontando com Albano Marieto; deste ponto, segue por cerca, confrontand...