“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto93.040 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-I, de coordenadas geográficas longitude 57º27'12" WGr e latitude 19º18'30" S, situado na margem da Baía do Mato Grande; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Posse Recreio, de Ignácio Wasconcelos Filho, com azimute de 179º10'45" e distância de 1.892,00m, até o P-II, de coordenadas geográficas longitude 57º27'11"WGr e latitude 19º19'31" S; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Fazenda Santa Rita, de Antonio Pedro de Barros, com azimute de 288º43'45" e distância de 5.138m, até o P-III, de coordenadas geográficas longitude 57º29'58" WGr...
- Decreto94.707 de 29/07/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "partindo do marco M1, situado na margem esquerda do Rio Cipó, de coordenadas geográficas longitude 43º46'44"WGr e latitude 19º02'23" Sul; deste, segue subindo pela margem esquerda do Rio Cipó, na distância de 16.000,00 metros, até o marco M 2, situado na divisa com terras remanescentes da Fazenda Caraybas e na margem esquerda do Rio Cipó; deste, segue confrontando com terras remanescentes da Fazenda Caraybas, passando pelo marco M 3, com os azimutes de 258º27'55" e 163º22'38" e as distâncias de 1.000,00 metros e 4.299,69 metros, até o marco M 4, situado na divisa com terras reman...
- Decreto98.198 de 27/09/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1 de coordenadas geográficas latitude 24º59'55"S; e longitude 52º09'55"WGr, situado na desembocadura da Sanga da Barroca com o Rio Guampará na divisa com o Lote 69, segue a montante do Rio Guampará e confrontando com a Gleba 7, 2ª Parte, Colônia Piquiri com distância de 3.230,00m, até o marco 2; deste, segue por linha seca e confrontando com o Lote 66 com rumo de 71º00'NO e distância de 1.036,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca e confrontando com terras de Dr. Francisco G. Beltrão, com rumo de 16º00'NE e distância de 1.490,00m, até o marco 4; deste, s...
- Decreto98.210 de 27/09/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo-se do Ponto 1, situado à margem esquerda do Lageado da Aranha, comum com o imóvel de Ângelo Decolli, de coordenadas UTM E = 470.840m e N = 6.947,420m, referidas ao MC 51ºWGr., segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Ângelo Decolli, com o azimute de 128º e distância de 1.500m, até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Ronato Rodrigues e Antônio Gonçalves, com o azimute de 225º e distância de 1.400m, até o Ponto 3, deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Tolentino Camargo, com o azimute de 305º e distância de 360...
- Decreto92.265 de 02/01/1986
Art. 1º, §2º - Do perímetro, descrito no parágrafo anterior e que encerra uma área global de 1.369,8491 ha (hum mil, trezentos e sessenta e nove hectares, oitenta e quatro ares e noventa e um centiares) fica excluída a área de 84,8491 ha (oitenta e quatro" hectares, oitenta e quatro ares e noventa e um centiares) com o seguinte perímetro: partindo do marco 10 de coordenadas UTM E = 374.995m e N = 7.056.880m, segue por linha seca, com azimute de 79º e distância de 1.350m, até o marco 11; daí, segue por linha seca, com azimute de 138º e distância de 300m, até o marco 12; daí, segue por linha seca, com azimute de 219º e distância de 880m, até o marco 13; daí, ...
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Monte Caseros, com superfície de um mil, cento e doze hectares, quarenta e um ares e cinco centiares e perímetro de dezoito mil, quatrocentos e sessenta metros e quarenta e três centímetros, situada nos Municípios de Ibiraiaras e Moliterno, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P1, de coordenadas geográficas 28º20'49,22978'' S e 51º43'36,14687'' Wgr., cravado na margem esque...
- Decreto93.973 de 26/01/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo, tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro da área junto ao ponto 1 de coordenadas UTM E=214.789,00m e N=9.369.515,00m referidas ao MC 33ºWGr, situado na divisa de terras de Albino e diversos proprietários; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de diversos proprietários com azimute de 155º34'54" e distância de 370,11m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Izaias, Inácio da Silva e Moacir Genário, com os seguintes azimutes e distâncias: 97º13'41" e 1.104,78m, até o ponto 3; 87º29'19" e 114,11m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando co...
- Decreto94.288 de 28/04/1987
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Valec - Engenharia e Construções Limitada, os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias de propriedade particular, bem como o domínio útil dos terrenos porventura foreiros situados nos Municípios de Filadélfia, Presidente Kennedy, Guaraí, Miracema do Norte, Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Gurupi, Peixe, Porangatu, Santa Tereza de Goiás, Formoso, Estrela do Norte, Mara Rosa, Campinorte, Uruaçu, Barro Alto, Pirenópolis, Padre Bernardo, Corumbá de Goiás e Santo Antônio do Descoberto, todos no...