Decreto nº 93.040 de 27 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Posse Mato Grande", situado no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Posse Mato Grande", com área de 1.352 ha (um mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares), situado no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986 .

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-I, de coordenadas geográficas longitude 57º27'12" WGr e latitude 19º18'30" S, situado na margem da Baía do Mato Grande; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Posse Recreio, de Ignácio Wasconcelos Filho, com azimute de 179º10'45" e distância de 1.892,00m, até o P-II, de coordenadas geográficas longitude 57º27'11"WGr e latitude 19º19'31" S; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Fazenda Santa Rita, de Antonio Pedro de Barros, com azimute de 288º43'45" e distância de 5.138m, até o P-III, de coordenadas geográficas longitude 57º29'58" WGr e latitude 19º18'37" S; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Fazenda Monjolinho, de Armindo Pinto de Figueiredo, com azimute de 04º08'45" e distância de 2.391,80m, até o P-IV, de coordenadas geográficas longitude 57º29'52" WGr e latitude 19º17'19" S, situado na margem da Baía do Mato Grande; deste, segue margeando a Baía do Mato Grande em vários rumos e com a distância de 5.134,72m chega-se ao PI, ponto inicial desta descrição (Fonte de Referência: Cartas Planimétricas da DSG - MEx; SH. 21-Y-D-II e SE. 21-Y-D-III, Escala 1:100.000 - ano de 1969).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 4º

É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979 .

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1986