“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto93.910 de 09/01/1987
Art. 1º - O artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 84.324, de 19 de dezembro de 1979 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º - (...) § 1º - A Secretaria da CIRM (SECIRM) com sede em Brasília, DF, será subordinada diretamente ao Ministro da Marinha - Ministro de Estado Coordenador da CIRM. § 2º (...) § 3º (...) § 4º (...) § 5º (...) § 6º (...) § 7º - Ao servidor público colocado à disposição da SECIRM serão assegurados o vencimento, o salário e a remuneração do cargo ou emprego, bem como todas as vantagens e direitos a que faça jus, como se estivesse no órgão de origem, à conta das dotações orçamentárias para este fim específico dos Órgãos ou...
- Decreto94.844 de 04/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partido do MI, de coordenadas geográficas longitude 47º29'20"WGr e latitude 04º02'46"S; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 00º25'NE e com uma distância de 5.100m, divisando atualmente com terras de Slavieiro da Amazônia S.A. Industrial e Comercial, até o MII; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 88º30'NE e com uma distância de 7.950m, divisando atualmente com terras de F. Slavieiro e Filhos S.A. Indústria e Comércio de Madeiras, até o MIII; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 02º30'SE e com uma distância de 5.100m, divisando atualmen...
- Decreto94.848 de 04/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao MI, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 47º07'34"WGr e latitude 03º27'54"S; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 86º35'NW e uma distância de 9.300m, divisando com terras de Sebastião Pereira da Silva, até o MII; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 09º55'NE e uma distância de 3.745m, divisando com terras de Francisco Matos Dias e Arnú Fernandes, até o MIII; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 86º35'SE e uma distância de 8.860m, divisando com terras de Pedro Alves Pereira e José Newton M...
- Decreto96.439 de 28/07/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-01, situado à margem direita do Córrego Macaúbas, na divisa com terras de Wilson Cancherini e outros, de coordenadas geográficas longitude 43º45'54"WGr e latitude 15º34'13" sul; deste, segue confrontando com terras pertencentes a Wilson Cancherini e outros, com o seguinte azimute plano e distância: 163º02'02" e 6.785,32m, até o M-02, situado na divisa de terras de Wilson Cancherini e outros; deste, segue confrontando com terras de Wilson Cancherini e outros e terras pertencentes a Gerardo Parrella, com o seguinte azimute plano e distância: 253º13'02" e 3.290,14...
- Decreto93.294 de 25/09/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro junto ao ponto 1, de coordenadas UTM E = 652.795,00m e N = 9.438.500,00m, referidas ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras de José Ribeiro da Silva e Adauto Bezerra no limite da faixa de domínio da estrada municipal Mossoró-RN/Russas-CE; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Ribeiro da Silva e Severino Tavares da Silva, com azimute de 197º33'26" e distância de 7.740,58m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com Terras Devolutas, com azimute de 279º10'34" e distância de 658º43m, até o ponto 3; deste, segue por lin...
- Decreto95.248 de 17/11/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 41º54'55"WGr e latitude 10º40'20"S, situado na divisa com terras de Nilton Lola Dourado; deste, segue confrontando com Nilton Lola Dourado, com o seguinte azimute e distância: 102º30'00" e 3.900,00m, até o P2, situado na divisa das terras de Nilton Lola Dourado e terras de Marciano e outro; deste, segue confrontando com Marciano e outro, no seguinte azimute e distância: 183º15'00" e 4.100,00m, até o P3, situado na divisa das terras de Marciano e outro e terras de Heldemar Dourado Moitinho; deste, segue confrontando com...
- Decreto74.924 de 21/11/1974
Art. 1º - Os aeroportos brasileiros que serão obrigatoriamente utilizados pelas aeronaves civis nacionais e estrangeiras, como primeira escala por ocasião de entrada e como última por ocasião de saída do território nacional, são os seguintes: Cidade, Unidade da Federação, Aeroporto Bagé - Est. do Rio Grande do Sul - Cmte. Gustavo Kraemer Belém - Est. do Pará - Val de Cans Boa Vista - Ter. de Roraima - Boa Vista Brasília - Distrito Federal - Brasília Campinas - Est. de São Paulo - Viracopos Campo Grande - Est. de Mato Grosso - Campo Grande Corumbá - Est. de Mato Grosso - Corumbá Cruzeiro do Sul - Est. do Acre - Cruzeiro do Sul Foz do Iguaçu - ...
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani M'bya, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Salto Grande do Jacuí, com superfície de duzentos e trinta e quatro hectares, noventa e seis ares e quarenta e um centiares e perímetro de sete mil, duzentos e cinqüenta e oito metros e trinta e dois centímetros, situada no Município de Salto do Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: SUL/OESTE/NORTE: partindo do ponto P1, de coordenadas geográficas 29º04'16,03991'' S e 53º13'41,03498'' Wg...