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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto98.315 de 23/10/1989

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 20.082/87-36); Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ (Processo MJ nº 7.751/89-91); Escola Técnica de Comércio "Pe. Marcos Carvalho", com sede na cidade de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí (Processo MJ nº 5.654/88-83); ...

  • DecretoDecreto de 05 de Junho de 2017

    Art. 2º, I - área 1 - Banhado Taim - inicia-se no ponto 1 de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. E: 356455 e N: 6399324, localizado no extremo norte da unidade de conservação, em estrada vicinal da BR-471, deslocado do marco denominado M37 (demarcação Ibama Cotasul, 1995); deste, segue em linha reta até o ponto 2 de c.p.a. E: 357203 e N: 6398021, deslocado do marco 2P7 (demarcação Ibama Cotasul), próximo ao Arroio da Estiva; deste, segue em linha reta até o ponto 3 de c.p.a. E: 357447 e N: 6397595, localizado próximo ao marco 2BP7; deste, segue em linha reta até o ponto 4 de c.p.a. E: 357547 e N: 639742, localizado próximo ao marco 3P7 entre a Lagoa N...

  • Decreto93.017 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - Área II - Inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM N=7.655.190,00m e E=584.160,00m, referidas ao MC 51º, situado no Córrego Macuco e no limite da propriedade de J. J. Abdalla; deste, segue por linha seca, confrontando com a propriedade de J. J. Abdalla, com azimute de 263º30' e distância de 900,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, com a mesma confrontação, com azimute de 355º00' e distância de 220,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com quem de direito, com azimute de 85º00' e distância de 140,00m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com quem de direito, com azimute de 359º00...

  • Decreto96.517 de 15/08/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, marco de pedra, de coordenadas UTM E = 205.640 e N = 7.542.310, referido ao Meridiano Central de 45ºWGr, situado à margem esquerda da estrada que dista 900,00m da bifurcação da estrada que vem de Conceição de Macabu para a fazenda, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda do Sossego, nos seguintes azimutes e distâncias: 178º00' e 1.390,00m até o marco Ponto 2; 88º30' e 610,00m até o marco Ponto 3; 176º30' e 710,00m até o marco Ponto 4, à margem esquerda da estrada que segue em direção da Escola Estadual Benedito Vasconcelos; deste, segue pel...

  • Decreto98.202 de 27/09/1989

    Art. 1º, §2º - Do perímetro descrito no parágrafo anterior e que encerra uma área global de 1.778,7804ha (um mil, setecentos e setenta e oito hectares, setenta e oito ares e quatro centiares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 48,4000ha (quarenta e oito hectares e quarenta ares), referente a área remanescente do imóvel, com o seguinte perímetro: partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas, longitude 52º03'30"WGr., e latitude 26º04'00" Sul, segue por linhas secas, confrontando com parte da Fazenda Bom Retiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 131º23'07" e 585,15m, até o M-2; 222º048'59" e 855,39m, até o M-3; 315º53'46" e 505,67m, até...

  • Decreto93.021 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.712.300,00 e E = 458.900,00m, referidas ao MC 51º WGr, situado na curva de desapropriação, cota 283,50m, do Reservatório de Jupiá e no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Entre Rios - Andradina; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, com azimute de 183º00' e distância de 8.850,00m, até o ponto 2, situado no limite da Fazenda São Sebastião; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São Sebastião, com azimute de 272º00' e distância de 4.140,00m, até o ponto 3, situado no limi...

  • Decreto94.755 de 10/08/1987

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 37º'01'14"WGr e latitude 10º08'40"S, situado à margem direita da faixa de domínio de estrada carroçável, no sentido Canhoba para Sítios Novos; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antenor de Tal, com azimute de 33º59'00" e distância de 490,00m, até o ponto 2, situado à margem direita do Riacho Cancela; deste, segue atravessando o referido riacho e acompanhando agora sua margem esquerda, com distância de 440,00m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de...

  • Decreto98.604 de 19/12/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros: ÁREA I - FAZENDA CARNAÚBA, com área de 13.114,000ha (treze mil, cento e quatorze hectares): partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 51º00'16"WGr., e latitude 11º40'22"S, situado junto à margem esquerda do Rio Xavantinho; deste, segue pelo referido Rio Xavantinho com a distância de 25.500m, até o P-2; deste, segue confrontando com terras de Willien H. de Uries e Atílio Raneke, com o rumo de 87º00'W e distância de 6.000m, até o P-3; deste, segue confrontando com terras da Gleba Azulona Gameleira e Gustavo Lauro Korte Júnior, com o rumo de 03º00'NE e distância de 1...