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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto93.032 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao marco I, de coordenadas geográficas longitude 39º28'42" WGr e latitude 17º05'51" S, situados nos limites das terras de José Geraldo Favarato e outros na margem direita do Rio Jucuruçu; deste, segue pela referida margem direita do Rio Jucuruçu abaixo da distância de 5.000,00m até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 39º27'58" WGr e latitude 17º07'08" S, situado na margem direita do Rio Jucuruçu nos limites das terras de Antonio Katuihro Nagayama; deste, segue confrontando com a área de Antonio Katuihro Nagayama com seguintes azimutes e...

  • Decreto10.340 de 06/05/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º Na hipótese de se tratar de bem móvel inservível, a doação prevista na alínea "a" do inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, poderá ser feita em favor: I - da União, de suas autarquias e de suas fundações públicas; II - das empresas públicas federais ou das sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que...

  • Decreto93.317 de 01/10/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 491.120m e N = 9.476.000m referidas, respectivamente, ao meridiano central 39º WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Francisco Lourival Bernardes e terras de Francisco Mendes Pinto; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Mendes Pinto e terras de Francisco Carneiro, com azimute plano de 79º15' e distância de 7.800m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Francisco Carneiro, com azimute plano de 125º30' e distância de 2.040m, até o ponto 3; ...

  • Decreto95.194 de 12/11/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M1, cravado na margem esquerda do Ribeirão Faca, na confrontação com o lote 3, de coordenadas geográficas longitude 48º04'36"WGr e latitude 06º29'48"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 3, no rumo verdadeiro de 64º11'00"SE e distância de 3.170,00m, até o M2; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 6, no rumo verdadeiro de 06º03'00"SW e distância de 21,70m, até o M3; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 4, no rumo verdadeiro de 06º03'00"SW e distância de 887,50m, até o M4; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 5, nos se...

  • Decreto91.622 de 04/09/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, comum com terras de Hamilton Nagarolli Viana, cravado a 10m da margem esquerda do Lajeado Papuan ou Vermelho, de coordenadas UTM E=381.150m e N=7.054.460m, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Hamilton Nagarolli Viana, com azimute 163º05' e distância de 1.663m, até o marco 4, situado na margem esquerda da estrada municipal Abelardo Luz - Palmas; daí, segue pela estrada municipal, em direção à Abelardo Luz, com distância de 2.805m, até o Rio Chapecó; daí, segue pelo Rio Chapecó, à jusante, com distância de 775m, até a confluência do Lajeado Papuan...

  • Decreto97.769 de 19/05/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-3, de coordenadas geográficas longitude 49º52'29"WGr e latitude 12º38'05"S, situado na divisa com Arlindo Carabolante e o Loteamento Três Barreiras; deste, segue confrontando com o Loteamento Três Barreiras, com o rumo magnético de 01º32'SE e distância de 1.903,00m, até o M-2; deste, segue confrontando com Tetsuo e Mitsuo Senju, com o rumo magnético de 85º37'NW e a distância de 5.594,00m, atravessando o Córrego da Mata até o M-1; deste, segue confrontando com Júlio Cesar Carabolante e outros, com o rumo magnético de 05º00'NE e distância de 1.700,00m, até o M-4; deste...

  • Decreto94.113 de 19/03/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no P-1, de coordenadas geográficas longitude 53º12'47"WGr e latitude 22º20'23"S, situado na margem esquerda do Rio Samambaia; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Nivio Durães, com azimute magnético de 131º54' e distância de 5.213,00m, até o P-2, situado na divisa com terras da Fazenda Primavera; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda Primavera de Moura de Andrade S.A., com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 214º03' e 950,00m, até o P-3; 304º38' e 5.906,71m, até o P-4; 332º39' e 62,50m, até o P-5, situado na margem esquerda ...

  • Decreto96.346 de 15/07/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 45º07'04"WGr e latitude 11º51'19"S, situado na margem esquerda, a jusante do Rio Branco; deste, segue acompanhando o referido rio, margem direita, a montante, na distância de 8.300m, até o Ponto 2, situado na margem direita, a montante do Rio Branco; deste, segue confrontando com a Fazenda Lagoa Vermelha, com azimute de 26º27' e distância de 7.200m, até o Ponto 3, situado na divisa da Fazenda Lagoa Vermelha e Serra do Matão; deste, segue pela Serra do Matão, com a distância de 5.300m, até o Ponto 4, situado na divisa da Serra...