“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto91.617 de 04/09/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E=262.000m e N=7.041.200m, referidas ao MC 51ºWGr, situado na margem direita do Rio das Antas, segue pelo Rio das Antas à jusante, confrontando com o Município de Romelândia, numa distância de 7.800m, até o marco 2, situado na margem direita do Rio das Antas; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Pedro Domingos Basso, Benjamim Anauer e Wili Klaus Surkamp, com o azimute de 353º30' e distância de 1.280m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Folha SG.22-Y-A-V-1, Ml 2873/1, escala 1:50.0...
- DecretoDecreto de 01 de Setembro de 2010
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º do Decreto de 25 de janeiro de 2002, que institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, localizada nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, rio de domínio da União, localizada nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, é definida pelos limites geográficos da bacia hidrográfica do Rio Doce, delimitada pela área de drenagem com sua foz no Município de Linhares e na região hidrográfica do rio Barra Seca, no Estado do Espírito Santo, locada, em escala 1:1.000.000, entre as coordenadas...
- Decreto80.126 de 10/08/1977
Art. 1º - O Art. 38 e a letra " b ", do § 1º, do Art. 59 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 , que regulamenta para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas), passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 38 Será considerado não habilitado para o acesso, pelos critérios de Merecimento e Escolha, em caráter provisório, o oficial que for considerado com mérito insuficiente no julgamento da CPO, traduzido, quando for o caso, no grau a que se refere o artigo 36 deste Regulamento, inferior a 2 (dois). Art. 59 -(...) § 1º - (...) b) nos Quadros de Engenheiros Militares e ...
- Decreto93.008 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 4, de coordenadas UTM E = 381,630m e N = 7.052,850m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Hamilton Nagaroli Viana, com azimute de 163º05' e distância de 1.497m, até o marco 2; daí, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Aníbal Virmond Júnior, com azimute de 227º00' e distância de 1.885m, até o marco 3; daí, segue pelo Rio Chapecó, à jusante, com distância de 6.500m, até a estrada municipal; daí, segue pela estrada em direção a Palmas, com distância de 2.805m, até o marco 4, início da descrição deste perímetro (Fo...
- DecretoDecreto de 26 de Março de 1991
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, assim como o domínio útil dos terrenos porventura foreiros situados nos Municípios de Guarapuava, Cantagalo, Laranjeiras do Sul, Guaraniaçu, Campo Bonito, Catanduvas, Nova Santa Rosa, Cascavel, Toledo, Assis Chateaubriand, Palotina, Terra Roxa e Guaíra, todos no Estado do Paraná, necessários à construção, operação e segurança do trecho ferroviário Guarapuava-Casc...
- Decreto95.919 de 13/04/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-I, situado na confrontação dos lotes 28, 23 e 24, segue com rumo de 50º30'NW e distância de 6.600m, até o marco de M-II, situado na confrontação dos lotes 24, 25 e 26; deste, segue com rumo de 39º30'NE e distância de 6.600m, até o marco M-III, situado na confrontação dos lotes 26, 41 e 40; deste, segue com rumo de 50º30'SE e distância de 6.600m, até o marco de M-IV, situado na confrontação dos lotes 40, 39 e 28; deste, segue com rumo de 39º30'SW e distância de 6.600m, até o marco M-I, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: planta de si...
- Decreto94.656 de 20/07/1987
Art. 1º, II - Estação Ecológica de Pirapitinga - localizada no Município de Morada Nova, Estado de Minas Gerais, composta da seguinte área, assim descrita e caracterizada: ILHA DAS MARIAS: situada acima da cota de 570 metros na confluência do Córrego Riachão com o Rio São Francisco, o limite do terreno é a cota de 570 metros conforme está representado na Carta Topográfica-Desenho nº BH-AI-5.983-FI.56, Escala 1/20.000, executada pela Comissão do Vale do São Francisco-atual CODEVASF e CEMIG, com as seguintes confrontações: ao Norte, Lago de Três Marias (Ilha do Fogo e Córrego Riachão), ao Sul, Ilha das Veredas (CODEFLOR), a Leste, Lago de Três Marias (No Ri...
- Decreto94.128 de 20/03/1987
Art. 1º, Parágrafo Único, a - Área I - Usina Novo Horizonte, com 918,10ha: inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas UTM E=729.950,00m e N=7.594.620,00m, obtidas na Carta do Brasil, escala 1:50.000, edição de 1968, elaborada pelo IBGE, estando o referido ponto situado na margem esquerda confluência do Rio Bela Joana com o Rio Preto; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Bela Joana na distância de 700,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Jorge Gama ou sucessores, com azimute de 60º00' na distância de 1.020,00m, até o ponto 3; deste, segue margeando estrada vicinal e terras de Jorge Gama ou sucessores na distância de ...