Decreto de 1º de Setembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto de 25 de janeiro de 2002, que institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, localizada nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Decreto de 1º de Setembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 37 a 40 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, DECRETA:

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 1º do Decreto de 25 de janeiro de 2002, que institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, localizada nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, rio de domínio da União, localizada nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, é definida pelos limites geográficos da bacia hidrográfica do Rio Doce, delimitada pela área de drenagem com sua foz no Município de Linhares e na região hidrográfica do rio Barra Seca, no Estado do Espírito Santo, locada, em escala 1:1.000.000, entre as coordenadas 19º5', latitude sul, e 39º43', longitude oeste, e as coordenadas 19º35', latitude sul, e 39º48', latitude oeste." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Izabella Monica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010