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Artigo 2º do Decreto de 1º de Setembro de 2010

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto de 25 de janeiro de 2002, que institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, localizada nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.