“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto19.754 de 18/03/1931
Art. 1º, §2º - Havendo reclamação, a mercadoria não será entregue e o reclamante, exibindo outra via ou certidão do conhecimento, fará, no foro da comarca do lugar do destino, justificação do fato e do seu direito, com intimação do orgão do Ministério Público, publicando-se em seguida, editais como determina o § 1º deste artigo, e afixando-se como de costume. Onde houver Bolsa de Mercadorias e Câmara Sindical de Corretores, far-se-á público pregão e aviso a quem interessar possa. Findo o prazo, aguardar-se-ão mais quarenta e oito horas. Se não aparecer oposição o juiz proferirá sentença, nas, subsequentes quarenta e oito horas e, uma vez passado o ...
- Decreto97.807 de 06/06/1989
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Escola Paulista de Medicina, os terrenos e benfeitorias existentes, adjacentes à Escola Paulista de Medicina, com sede no Estado de São Paulo, com as seguintes especificações: - terreno situado à Rua Loefgreen, nº 1974, na Vila Clementino, Subdistrito da Saúde, confrontando de um lado com José Bifulco e seus sucessores, de outro lado com Luiz Schifini e seus sucessores e nos fundos com Francisco Zarcão, medindo na frente 14,95m, e da frente aos fundos 31,00m e nos fundos 14,95m, dando uma área de 463,45m²; - terreno situado à Rua Loefgreen, nº 2...
- Decreto17.711 de 03/03/1927
Art. 5º - Os cabos dactylographos poderão matricular-se na Escola de Auxiliares Especialistas, para cursarem a especialidade correspondente, sendo transferidos para o Corpo de Marinheiros Nacionaes os que forem approvados e o requererem. Paragrapho unico. Os que não o desejarem, continuarão no regimento, pertencendo á secção correspondente da companhia mixta, affectos ao serviço de sua especialidade, tanto ao quartel, como em repartições de Marinha, em tudo equipalados ás praças do serviço correspondente do Corpo de Marinheiros Nacionaes, sendo denominados auxiliares de escreventes os primeiros sargentos, segundos e terceiros.
- Decreto40.089 de 09/10/1956
Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendida pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo de Prático Rural, com o respectivo ocupante, José Leal de Fontes, de lotação, permanente da Inspetoria Regional em Goiânia, Estado de Goiás, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal para a Escola Agrícola de Urutaí, no mesmo Estado, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.
- Decreto6.278 de 29/11/2007
Art. 1º - O art. 14 do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 14 Admitir-se-á, a partir de 1º de janeiro de 2008, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o poder executivo competente. (...) § 2º Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializada...
- Decreto75.470 de 12/03/1975
Art. 2º - A nomeação dos vogais e respectivos suplentes de que trata o artigo anterior processar-se-á da seguinte forma: I) vogais e respectivos suplentes a que se refere o artigo 15 da Lei nº 4.726/65, mediante escolha com base nas listas apresentadas para provimento dos atuais mandatos dos colégios de vogais das Juntas Comerciais dos Estados que integrarão o Estado do Rio de Janeiro; II) vogais e respectivos suplentes de que trata o artigo 16, itens I e II, da Lei nº 4.726/65, mediante indicação uninominal da União e das entidades que representarem as respectivas categorias profissionais no novo Estado do Rio de Janeiro; e III) vogais e suplentes ...
- Decreto96.552 de 23/08/1988
Art. 1º - A letra "d " do item I do artigo 1º do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987 , que "Fixa cargos privativos de Oficiais Generais da Aeronáutica, em tempo de paz, e da outras providências ", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fixar como privativos de Oficial General da Aeronáutica os seguintes cargos: I - (...) a) (...) b) (...) c) (...) d) Do posto de Brigadeiro: - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante da Primeira Força Aerotática; ...
- Decreto97.531 de 17/02/1989
Art. 1º - A letra d, do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987, que fixa cargos privativos de Oficiais-Generais da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fixar como privativos de Oficiais-Generais da Aeronáutica, os seguintes cargos: I - (...) a) (...) b) (...) c) (...) d) Do posto de Brigadeiro: - Chefe da lª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante da Primeira Força Aerotática; ...