Decreto nº 40.089 de 9 de Outubro de 1956

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atenção pelos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendida pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo de Prático Rural, com o respectivo ocupante, José Leal de Fontes, de lotação, permanente da Inspetoria Regional em Goiânia, Estado de Goiás, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal para a Escola Agrícola de Urutaí, no mesmo Estado, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti