“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto4.839 de 12/09/2003
Art. 1º - O inciso I do art. 3º do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - nomear Comissão de Liquidação, composta por até cinco membros, cuja escolha deverá recair em servidores efetivos ou aposentados da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, indicados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;" (NR)...
- Decreto164 de 17/01/1890
Art. 3º - As sociedades anonymas não se podem constituir definitivamente, sinão depois de subscripto o capital social todo, e effectivamente depositada em algum banco, ou em mão de pessoa abonada, á escolha da maioria dos subscriptores, a decima parte em dinheiro do valor de cada acção. Para a formação das sociedades anonymas é essencial, pelo menos, o concurso de sete socios.
- Decreto22.636 de 12/04/1933
Art. 2º, h - empregar nos serviços, pelo menos 80 % de operarios brasileiros, manter nas fabricas até dez menores aprendizes bem como três engenheiros que tiverem concluido cursos especializados, com as melhores aprovações, em escolas superiores reconhecidas pelo Govêrno, pelo prazo de um ano, cada um, com uma gratificação não inferior a quinhentos mil réis (500$000), mensais, para cada engenheiro.
- Decreto79.850 de 23/06/1977
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao cursos de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, e de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, com habilitação em Administração Escolar de 1º grau, ministrados pelo Instituto de Ciências Humanas das Faculdades Integradas de Uberaba, mantidas pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
- Decreto8.726 de 27/04/2016
Art. 7º - Os programas de capacitação de que trata o art. 7º da Lei nº 13.019, de 2014 , priorizarão a formação conjunta dos agentes de que tratam os incisos I a VI do caput do referido art. 7 º e poderão ser desenvolvidos por órgãos e entidades públicas federais, instituições de ensino, escolas de governo e organizações da sociedade civil.
- DecretoDecreto de 05 de Junho de 2012
Art. 1º, §1º - A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo do caput é: SB.20-Z-A-V, SB.20-Z-A-VI, SB.20-Z-C-II, SB.20-Z-C-III, SB.20-Z-C-V e SB.20-Z-C-VI - Escala 1:100.000 - DSG - Ano: 1987, 1987, 1981, 1979, 1980 e 1980, respectivamente.
- Decreto8.428 de 02/04/2015
Art. 4º, I - delimitar o escopo mediante termo de referência, dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos; e...
- Decreto61.313 de 08/09/1967
Art. 6º - Por intermédio das instituições referidas neste Decreto e dos Governos estaduais, municipais, territoriais e do Distrito Federal, cujo concurso será solicitado, o Ministério da Educação e Cultura promoverá a constituição de núcleos de escuta, ou rádio-escolas, no maior número possível, aproveitando todos os espaços ociosos, e aceitará a colaboração de monitores, um para cada núcleo.