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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto84.444 de 30/01/1980

    Art. 66 - A escolha dos membros e suplentes para constituição dos primeiros Conselhos Regionais de Nutricionistas será feita pelo Ministro do Trabalho, dentre 27 (vinte e sete) nomes de profissionais indicados pelo Conselho Federal e que, na forma deste Regulamento, implementem as condições para obtenção de inscrição nos respectivos órgãos.

  • Decreto7.729 de 25/05/2012

    Art. 23, Parágrafo Único - Para a escolha dos projetos beneficiados, além das condições listadas no art. 22, devem ser consideradas as políticas estaduais e municipais de formação de público e de acesso ao cinema, os compromissos de exibição de filmes brasileiros, a adequação ambiental e urbanística dos projetos e sua sustentabilidade econômico-financeira.

  • Decreto92.497 de 26/03/1986

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermeiro, em Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pela Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, mantida pela Fundação Santa Cruz, com sede na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.

  • Decreto7.540 de 02/08/2011

    Art. 4º, §3º - Os representantes dos órgãos e entidades componentes do GEPBM e seus suplentes serão designados por portaria do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, após indicação dos titulares dos respectivos órgãos e entidades, devendo a escolha recair, preferencialmente, sobre secretários, presidentes ou diretores de órgãos ou entidades.

  • Decreto12.106 de 10/07/2024

    Art. 2º, I - capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar e acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais;...

  • Decreto12.046 de 05/06/2024

    Art. 55 - Nas concessões para restauração florestal, ficará facultado ao concessionário a escolha da metodologia para fins de certificação do projeto de carbono relacionada ao reflorestamento e à revegetação, caso a Comissão Nacional para REDD+ não tenha editado normas específicas até a publicação dos editais de licitação de concessão pelo SFB.

  • Decreto12.287 de 03/12/2024

    Art. 5º, III - instituições de ensino superior e de educação profissional, científica e tecnológica, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs de que trata a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , e Escolas Família Agrícola, conforme o disposto no Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010 ; e...

  • Decreto11.462 de 31/03/2023

    Art. 15, Parágrafo Único - Para fins do disposto no inciso II do caput , consideram-se quantidades mínimas a serem cotadas as quantidades parciais, inferiores à demanda na licitação, apresentadas pelos licitantes em suas propostas, desde que permitido no edital, com vistas à ampliação da competitividade e à preservação da economia de escala.