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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei206 de 27/02/1967

    Art. 2º - A Escola de Enfermagem Alfredo Pinto terá por finalidades:...

  • Decreto-Lei8.867 de 24/01/1946

    Art. 10, §1º - A atual Escola de Aperfeiçoamento passa a denominar-se Escola de Correios e Telégrafos, continuando a funcionar sob o regime instituído pelo Decreto-lei n º 7.049, de 14 de novembro de 1944 , regulamentado pelo Decreto n º 17.142, de 14 de novembro do mesmo ano , enquanto não lhe fôr dada nova organização para atender à finalidade de formação, aperfeiçoamento e especialização do pessoal.

  • Decreto-Lei379 de 23/12/1968

    Art. 1º - A Escola de Engenharia de Uberlândia passa a denominar-se Faculdade de Engenharia de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto-Lei8.740 de 19/01/1946

    Art. 514, c - fundar e manter escolas de alfabetização e prevocacionais;...

  • Decreto-Lei6.969 de 19/10/1944

    Art. 6º, e - manutenção de instituições peri-escolares e bolsas de estudos;...

  • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

    Código de Processo Penal

    Art. 330, §2º - Quando a fiança consistir em caução de títulos da dívida pública, o valor será determinado pela sua cotação em Bolsa, e, sendo nominativos, exigir-se-á prova de que se acham livres de ônus.

    • julgamento
    • juri
    • condenação
  • Decreto Não Numeradode 29 de Novembro de 1995

    Art. 1º - Fica tornada sem efeito a revogação do Decreto nº 99.010, de 2 de março de 1990 , passando o seu art. 1º a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus; Orientação Educacional; Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º graus; Educação Pré-Escolar, e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itumbiara, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itumbiara, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de...

  • Decreto-Lei863 de 12/09/1969

    Art. 6º, Parágrafo Único - Ficará igualmente obrigado a indenizar a Fazenda Nacional e bolsista que tiver sua bolsa cancelada na forma do art. 5º. (Redação dada pela Lei nº 5.731, de 1971)...