Jurisprudência - TSE60.149.144 de 14/10/2022ELEIÇÕES 2022. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. DEPUTADO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. NÃO CONHECIMENTO.SÍNTESE DO CASO1. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em votação unânime, indeferiu o requerimento de registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas Eleições de 2022 do agravante, por falta de comprovação da condição de elegibilidade alusiva à escolha em convenção partidária, exigida nos arts. 8º e 11, § 1º, I, da Lei 9.504/97.2. Segundo a Corte Regional Eleitoral, não há notícia da escolha do nome do interessado após o sorteio dos resp...