JurisHand AI Logo
|

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei3.520 de 30/12/1958

    Seção - VII Não será levada à cobrança judicial dívida ativa da União até Cr$ 200,00, cessando o andamento das respectivas ações. Alteração 14ª: Ficam incluídos na isenção prevista pelo item III à letra "d" do § 1º do art. 9º da Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo, os medicamentos destinados ao combate da paralisia infantil. Alteração 15ª:...

  • Lei4.890 de 09/12/1965

    Art. 8 - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, no exercício financeiro de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), que será registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

  • Lei14.266 de 23/12/2021

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 12.744.095,00 (doze milhões setecentos e quarenta e quatro mil e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei2.691 de 23/12/1955

    Art. 9 - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, é aberto ao Poder Judiciário - Tribunal de Recursos - o credito suplementar de Cr$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), em retôrço da Verba 1 - Pessoal - Consignação 1 - Pessoal Permanente, do Anexo 26 do Orçamento Geral da União ( Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953 ).

  • Lei2.696 de 24/12/1955

    Art. 1 - O § 2º do art. 3º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949 (Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia), passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 2º Os membros do Conselho Nacional de Economia perceberão, mensalmente, quantia correspondente as vencimentos dos membros do Tribunal de Contas da União".

  • Lei4.283 de 18/11/1963

    Art. 13 - As verbas destinadas, anualmente, à Universidade do Pará na Lei Orçamentária da União, serão colocadas, integralmente, à disposição do Reitor da mesma, até 28 (vinte e oito) de fevereiro de cada ano, na Agência do Banco do Brasil em Belém do Pará, que as entregará em 4 (quatro) parcelas, nos meses de fevereiro, maio, agôsto e novembro.

  • Lei5.920 de 19/09/1973

    Art. 13 - Observado o disposto na Seção VIII, do Capítulo VII, do Título I, da Constituição e, em particular, no seu artigo 97, as formas de provimento de cargos, no Plano de Classificação decorrente desta Lei, serão estabelecidas e disciplinadas mediante normas regulamentares específicas, não se lhes aplicando as disposições a respeito contidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

  • Lei14.763 de 21/12/2023

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 129.908.544,00 (cento e vinte e nove milhões novecentos e oito mil quinhentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I .