“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei253 de 18/02/1948
Art. 2º - É o Superintendente das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio da União autorizado a vender, mediante concorrência pública e por preço jamais inferior ao da indenização, as Emprêsas a que alude o artigo anterior.
- Lei13.724 de 04/10/2018
Art. 8º - O art. 6º da Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º A aplicação dos recursos da Cide nos programas de infraestrutura de transportes terá como objetivos essenciais a redução do consumo de combustíveis automotivos, o atendimento mais econômico da demanda de transporte de pessoas e bens, o desenvolvimento de projetos de infraestrutura cicloviária, a implantação de ciclovias e ciclofaixas, a segurança e o conforto dos usuários, a diminuição do tempo de deslocamento dos usuários do transporte público coletivo, a melhoria da qualidade de vida da<...
- Lei10.826 de 22/12/2003
Estatuto do Desarmamento
Art. 6º, XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)...
- arma de fogo
- porte de arma
- cadastro de arma
- Lei12.872 de 24/10/2013
Art. 12, §3º - Os bens penhorados em garantia da execução deverão desta forma permanecer, para a garantia da renegociação, até a quitação integral do débito, ressalvado o disposto no art. 59 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
- Lei4.357 de 16/07/1964
Art. 29, Parágrafo Único - Para os fins previstos neste artigo, são considerados bens imóveis as árvores oriundas do reflorestamento. (Incluído pela Lei nº 4.481, de 1966)...
- Lei12.175 de 29/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 98.671.192,00 (noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei35 de 26/01/1892
Art. 1º, §1º - São cidadãos brazileiros: 1º, os nascidos no Brazil, ainda que de pae estrangeiro, não residindo este a serviço de sua nação; 2º, os filhos de pae brazileiro e os illegitimos de mãe brazileira nascidos em paiz estrangeiro, si estabelecerem domicilio na Republica; 3º, os filhos de pae brazileiro que estiver em outro paiz ao serviço da Republica, embora nella não venha domiciliar-se; 4º, os estrangeiros que, achando-se no Brazil a 15 de novembro de 1889, não declararam, dentro de seis mezes depois de ter entrado em vigor a Constituição , o animo de conservar a nacionalidade de origem; 5º, os estrangeiros que possuirem bens immovei...
- Lei8.353 de 28/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.