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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei12.523 de 11/11/2011

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 593.754.077,00 (quinhentos e noventa e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei14.490 de 23/12/2022

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 596.217.239,00 (quinhentos e noventa e seis milhões duzentos e dezessete mil duzentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei9.718 de 27/11/1998

    Art. 3º, §2º, IV - as receitas de que trata o inciso IV do caput do art. 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível; e (Redação dada pela Lei nº 13.043 de 2014) (Vigência)...

  • Lei8.388 de 30/12/1991

    Art. 1º - O Poder Executivo garantirá, nos termos desta lei, o refinanciamento dos saldos devedores, apurados em 30 de setembro de 1991, de obrigações decorrentes de operações de crédito interno, bem assim da dívida pública mobiliária, vencidas e vincendas de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias, fundações públicas e empresas nas quais detenham, direta ou indiretamente, o controle acionário, junto a órgãos e entidades controlados, direta ou indiretamente, pela União, exclusive aquelas decorrentes de contratos de capital de giro ou de natureza mercantil.

  • Lei14.057 de 11/09/2020

    Art. 1º - Esta Lei disciplina, no âmbito da União, de suas autarquias e de suas fundações, acordos diretos para pagamento de precatórios de grande valor, nos termos do § 20 do art. 100 da Constituição Federal, e acordos terminativos de litígios contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e do § 12 do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 .

  • Lei5.432 de 07/05/1968

    Art. 2º - Requerida a consolidação da dívida na forma do artigo anterior, o Instituto tendo em vista as dificuldades financeiras demonstradas pelo devedor, poderá receber em pagamento da mesma, já consolidada e confessada bens imóveis desonerados. Êstes poderão ser incorporados ao patrimônio do Instituto, se convierem aos fins específicos do mesmo, ou ser alienados.

  • Lei8.380 de 30/12/1991

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial no valor de Cr$365.000.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

  • Lei9.590 de 19/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 , em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 2.410.520,00 (dois milhões, quatrocentos e dez mil e quinhentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.