Decreto Não Numeradode 14 de Novembro de 1995Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 5), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$5.297.658,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.