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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei9.750 de 16/12/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.977 de 05/07/2000

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 30.400.000,00 (trinta milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei13.633 de 12/03/2018

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018) , em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social, crédito especial no valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei3.906 de 19/06/1961

    Art. 1º - Os funcionários federais e os empregados autárquicos da União que participaram de operações de guerra na Fôrça Expedicionária, na Fôrça Aérea e na Marinha de Guerra do Brasil (VETADO) serão, ao aposentar-se, promovidos ao cargo imediatamente superior, se existir tal categoria no seu quadro, e perceberão integralmente os respectivos vencimentos.

  • Lei1.560 de 21/02/1952

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização do Primeiro Congresso da União Latina, a instalar-se na cidade do Rio de Janeiro no próximo dia 12 de outubro de 1951.

  • Lei9.545 de 17/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.320 de 05/12/1996

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 19.100.000,00 (dezenove milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.202 de 22/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.