“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei13.758 de 17/12/2018
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 4.152.020,00 (quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.094 de 17/11/2020
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 14.928.044,00 (quatorze milhões novecentos e vinte e oito mil quarenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei14.214 de 06/10/2021
Art. 6º - As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção primária à saúde, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Promulgação de partes vetadas...
- Lei4.706 de 28/06/1965
Art. 4º - As dotações constantes do Orçamento da União, para o corrente exercício, bem como os saldos verificados no exercício anterior, sob qualquer rubrica e Ministério destinados a serviços a cargo da Seção de Irrigação, são transferidos, a partir da vigência desta Lei ao Ministério da Agricultura, para a sua devida aplicação.
- Lei10.982 de 13/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 30.701.152,00 (trinta milhões, setecentos e um mil, cento e cinqüenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.980 de 13/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 199.450.000,00 (cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo desta Lei.
- Lei11.218 de 21/12/2005
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Lei11.279 de 09/02/2006
Art. 26 - As despesas realizadas pela União na formação e no preparo do pessoal da Marinha, por meio do SEN, deverão ser indenizadas aos cofres públicos pelo militar da ativa, no caso de violação do princípio estabelecido no inciso VIII do caput do art. 2º desta Lei, conforme previsto no Estatuto dos Militares.